Os dados integram levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) como parte do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e são relativos ao período do 3º bimestre do exercício de 2019 – relativos aos meses de maio e junho.
Todos os prefeitos cujas cidades se enquadram nesta situação – de receita insuficiente para o cumprimento das metas de resultado primário e/ou com indícios de irregularidades orçamentárias – foram notificados para que adotem providências segundo o previsto na LRF.
De acordo com o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, das prefeituras terão – nos próximos 30 dias – que adequar seus orçamentos, limitar empenhos e priorizar os tipos de gastos e movimentações financeiras.
Levantamento
Dos 644 municípios jurisdicionados, pertinentes ao acompanhamento fiscal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), constatou-se que apenas 20 municípios (3,10%) estão regulares em suas contas.
Da totalidade, 46 prefeituras que descumpriram as instruções vigentes e deixaram de enviar os dados contábeis correspondente ao 3º bimestre de 2019, impedindo assim a devida análise dos dados de receita e despesa, para fins do art. 59 da LRF – 7 (sete) Câmaras Municipais e 24 entidades da administração municipal indireta não entregaram os balancetes, prejudicando as análises. A Corte de Contas Paulista adianta ainda que o descumprimento das instruções poderá ensejar aplicação de multa, a critério do relator do processo de contas anuais.
A relação completa com os nomes dos municípios e seus Prefeitos estão disponíveis para consulta pública no portal institucional do TCE por meio do infosite ‘Visor’, acessível por meio do link www.tce.sp.gov.br/visor.