No próximo dia 21 de janeiro, quinta-feira às 16h e às 19h30, o Teatro Brasil Kirin, localizado no Shopping Iguatemi, recebe o espetáculo “Maria de uma rima só”, do Coletivo Joaquina, companhia recém-chegada em Campinas-SP.
“Maria de uma rima só” conta a história de uma menina que está sempre atrasada e que nunca consegue pegar o trem. Enquanto espera na estação, a menina tira de sua mala outras histórias, navegando pela cultura popular, pelas lendas e jogos infantis. Especialmente recomendado ao público infanto-juvenil, o espetáculo aborda os conflitos existentes nas relações humanas e consegue capturar o interesse de crianças e adultos.
O espetáculo é apresentado e dirigido pela intérprete-criadora Herica Veryano que, representa vários personagens em cena. “Maria de uma rima só” tem a participação de Aline Sampaio, que executa suas composições no palco. Ela toca o que Maria sente. Ao som do violão, Maria conta suas aventuras e desventuras, sempre com muito humor, ritmo e poesia.
21/Janeiro Horário: Quinta – 16h e 19h30
Brasil Kirin 3º piso do Iguatemi Campinas
End: Av Iguatemi, 777 – Vila Brandina
Telefone: (19) 3294-3166 –
Valores:
Inteira: R$ 40,00
Meia-Entrada: R$ 20,00
Vendas:
Bilheteria do Teatro: 3294-3166 (terça a sábado das 13h às 21h | domingos das 12h às 20h)
Pela internet: http://www.ingresso.com/campinas/home/local/teatro/teatro-brasil-kirin
Regras para Meia-Entrada :
Estudantes (Com Carteira de Identificação Estudantil)
Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário.
Jovens com idade de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (Mediante a apresentação da Identidade Jovem, acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional)
Idosos e Terceira Idade (Cartão de Aposentado ou RG para maiores de 60 anos)
Professores Rede Pública (Holerite ou Documento que comprove)
Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais, de acordo com a Lei Estadual 15.298/14.
(O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento)