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sábado, novembro 9, 2024

Ministro Alexandre de Moraes pede informações a Bolsonaro sobre conduta contra pandemia

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Presidente da República tem prazo de 48 horas para responder. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Relator da arguição de descumprimento de preceito fundamental enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil contra ações do presidente Jair Bolsonaro sobre a pandemia do coronavírus, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, soliciou ao chefe do Executivo a prestação de informações sobre o caso.

“Diante da relevância da matéria suscitada, determino sejam solicitadas, com urgência, informações sobre o objeto da presente arguição, a serem prestadas pelo Presidente da República no prazo de 48 horas”, pediu o ministro.

Na peça, a OAB reputa inconstitucionais “ações e omissões do Poder Público Federal, especialmente da Presidência da República e do Ministério da Economia, no âmbito da condução de políticas públicas emergenciais nas áreas da saúde e da economia em face da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19)”. Na prática, caso o pedido fosse desde logo acolhido, o presidente da República ficaria de “mãos atadas”.

A OAB defende ainda que, ao não cumprir o protocolo da Organização Mundial da Saúde para o combate à pandemia do coronavírus e desestimulá-lo publicamente, o presidente Jair Bolsonaro deixa vulneráveis os direitos à saúde e à vida, ferindo a Constituição da República.

Em pedido cautelar, a entidade requer concessão de medida para obrigar o presidente da República a cumprir o protocolo da OMS replicado pelo Ministério da Saúde, adotando medidas de isolamento social e de não interferência nas atividades dos técnicos do Ministério da Saúde. 

Pede, também, respeito às determinações dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e às regras de aglomeração, a imediata implementação dos benefícios emergenciais para desempregados, trabalhadores autônomos e informais; e a imediata inclusão das famílias que se encontram na fila de espera do programa Bolsa-Família, concedendo-se o prazo de 48 horas para o cumprimento.

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