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domingo, junho 8, 2025

MP recorre ao TJ-SP sobre processo de abertura do San Conrado

Data:

Documento já foi encaminhado para decisão de colegiado de desembargadores do Tribunal

O Ministério Público Estadual de Campinas recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) da decisão proferida em 11 de outubro pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, Wagner Roby Gídaro, de conceder prazo de mais 180 dias para que a Administração Municipal e os representantes do loteamento Caminhos de San Conrado cheguem a bom termo no sentido de adequar o local à nova legislação relativa aos loteamentos ver abaixo.

Essa adequação evitaria a abertura do loteamento e a permissão para livre acesso ao seu interior, como propõe o processo nº 0017616.06.2001.826.0114, que tramita na Justiça desde 2001 e cuja decisão pela retirada dos obstáculos para acesso ao local e livre circulação na área foi concedida via liminar naquele ano.

O documento já passou pelas mãos da desembargadora da 5ª Câmara deDireito Público, Heloísa Martins Mimessi, que, no dia 8 passado encaminhou ao colegiado do Tribunal para a decisão. O colegiado é formado por mais três desembargadores. O processo agora segue os trâmites normais e, segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP, não há estimativa de prazo para que a decisão final seja divulgada.

No Agravo de Instrumento encaminhado ao TJ, o promotor de Justiça de Campinas, José Geraldo Cassemiro da Silva, argumenta que há 18 anos a decisão vem sendo protelada.

Ele destaca, ainda, que em 11 de outubro de 2019, quando a liminar já havia ”atingido a maioridade”, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, atendendo à solicitação da Municipalidade e dos representantes do San Conrado, suspendeu o processo por mais seis meses, “adiando, mais uma vez, o cumprimento da decisão liminar, num processo que dura mais de uma década sem que as rés atendam às exigências judiciais e sem que haja solução concreta para o conflito”.

Cassemiro Silva cita, no documento, as inúmeras datas e prazos determinados no andamento do processo nos quais houve manifestações do Ministério Público e também da Vara da Fazenda determinando às rés a tomada de providências, sem, no entanto, que fossem cumpridas e sobre as quais sempre solicitam ampliação de prazos.

Segundo o promotor argumenta ao TJ, esses fatos violam o princípio da “duração razoável do processo”, direito fundamental previsto na Constituição – que tem supremacia em relação às demais normas jurídicas intraconstitucionais  – e no Código de Processo Civil.

Ademais, destaca Cassemiro Silva no Agravo de Instrumento encaminhado ao TJ, “o acordo anunciado pelas rés se iniciou no longínquo ano de 2004, razão pela qual não é crível fundamentar a suspensão do processo em uma prejudicialidade consistente em um acordo que vem sendo ajustado há mais de 15 anos e muito provavelmente não se concretizará’, assinala o promotor.

Procurada pela reportagem do Jornal Local, a administração do loteamento Caminhos de San Conrado disse que prefere não se pronunciar sobre o assunto com a Imprensa e que seu departamento Jurídico encaminhará as futuras providências.

A Prefeitura já solicitou ao San Conrado, em reunião ocorrida em junho passado – a única realizada sobre o assunto – um estudo técnico para permissão de uso da Avenida San Conrado.

Sobre a decisão do Ministério Público de recorrer ao TJ-SP, a reportagem procurou a Assessoria de Imprensa da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo para seu posicionamento, que informou, ainda não ter sido notificada do agravo da sentença.

Entenda o caso

Em 2001, uma decisão liminar em grau de recurso, pediu a retirada de muros e guaritas do Loteamento Caminhos de San Conrado. Dessa decisão houve um agravo de instrumento, cujo acórdão manteve a decisão proferida. Na época, a ação foi extinta sem julgamento do mérito.

O próprio Ministério Público buscou, em todos esses anos, soluções alternativas para a questão, dado o tamanho do loteamento e os parâmetros para o fechamento, justamente porque a situação era complexa.

Depois disso, várias alternativas não foram alcançadas por vários fatores e, agora, diante da nova legislação, publicada em 18 de janeiro de 2019, da Lei de Ocupação e Uso do Solo, o Ministério Público do Estado de São Paulo move a ação civil pública contra o município de Campinas, e pede a abertura do loteamento, irregularmente fechado. Após a publicação da nova legislação, surge então, a Lei Complementar do Loteamento de Acesso Controlado (LAC), parte integrante do novo Plano Diretor da cidade.

A área total do San Conrado é de 2,3 milhões m², dimensão acima da permitida pela nova Lei do LAC, que determina uma área máxima de fechamento de 650.000,00m². Para se enquadrar, o loteamento tem que construir quatro bolsões e liberar as avenidas San Conrado, Ipanema e Copacabana. Essa proposta dos bolsões já foi apresentada pela Prefeitura, na época do ex-prefeito Hélio de Oliveira Santos.

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