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MPF arquiva inquérito das “pedaladas fiscais” contra Dilma seis anos após o golpe

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O caso das pedaladas fiscais evoluiu e a investigação mostrou que não foi comprovada a improbidade administrativa ou crime.

 

 

 

Seis anos depois de o Senado ter aprovado o impeachment de Dilma Rousseff por crime de responsabilidade baseado nas chamadas “pedaladas fiscais”, o Ministério Público Federal promoveu o arquivamento do inquérito civil movido contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega que investigava supostas irregularidades nas operações de crédito entre o Tesouro e o Banco do Brasil que teriam sido cometidas em 2015.

“A verdade veio à tona”, disse Dilma Rousseff. “Demorou, mas a Justiça está sendo feita”. A ex-presidente também era investigada pela Procuradoria da República no Distrito Federal no inquérito civil que buscava identificar os responsáveis pelas “pedaladas fiscais”, considerada pelos investigadores como um ato de improbidade administrativa.

Ainda em julho de 2016, o Ministério Público Federal em Brasília pediu arquivamento de uma investigação criminal sobre as chamadas “pedaladas fiscais”, como ficou conhecido o ato de atrasar repasses obrigatórios a bancos públicos de recursos para pagamento de benefícios sociais. Mas decidiu incluir Dilma no rol dos suspeitos. O caso evoluiu e a investigação mostrou que não foi comprovada a improbidade administrativa ou crime.

Além de Mantega, o então secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin e a própria Dilma Rousseff estavam entre os investigados. Vale lembrar que, em agosto de 2016, o Senado condenou Dilma à perda do cargo de presidente da República, por considerar que as “pedaladas fiscais” feriram a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão de Combate à Corrupção homologou o arquivamento, sob o o fundamento de que “tanto o Tribunal de Contas da União quanto a Corregedoria do Ministério da Economia afastaram a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos que concorreram para as pedaladas fiscais do ano de 2015, seja em virtude da constatação da boa-fé dos implicados, seja porquanto apenas procederam em conformidade com as práticas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão”.

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