Procuradora pede em caráter liminar o encerramento de atos discriminatórios contra trabalhadores que se opõem à taxa
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com Ação Civil Pública contra o Condomínio Campinas Shopping Center e o Consórcio Empreendedor Campinas Shopping Center, pedindo em caráter liminar o fim da cobrança de valores para utilização do estacionamento de veículos e motocicletas dos empregados que exercem atividades em suas dependências, inclusive trabalhadores terceirizados.
A procuradora Cláudia Marques de Oliveira, autora da ACP, também pede que a Justiça obrigue o shopping a não discriminar os empregados que se insurgirem contra a tarifa de estacionamento.
No mérito da ação, o MPT pede a devolução, aos trabalhadores, dos valores cobrados a título de estacionamento, com juros e correção monetária, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, e indenização por danos individuais, a ser arbitrada pela Justiça, em favor de trabalhadores assediados moralmente pelo condomínio.
As investigações acerca da cobrança se iniciaram após denúncia protocolada pelo sindicato da categoria, em setembro de 2009, período em que o condomínio deu início à cobrança. Pelos representantes da entidade sindical, foi esclarecido em audiência que das cerca das 1600 pessoas que trabalham nas dependências do shopping, apenas 300 possuem carros, e que “não existe transporte público regular para atender todos os comerciários”, além de que “existe um alto grau de violência na região de conurbação do shopping” e que, mesmo assim, o condomínio se preocupa apenas com a segurança dos consumidores, e não dos trabalhadores.
Segundo depoimentos tomados no inquérito, os trabalhadores pagam adiantado pelo uso do estacionamento, em dinheiro. Apesar da cobrança, há vagas ociosas no estacionamento em determinados períodos do ano, segundo consta dos autos.
Do total de 1600 vagas disponíveis, 250 são destinadas gratuitamente aos lojistas que, não raro, as disponibilizam apenas para os gerentes das lojas. Ficou comprovado que o aluguel pago pelos lojistas ao shopping é composto por uma parte fixa e por um percentual do faturamento de cada loja, o que mostra que, quanto maior a produção por trabalhador, maior o lucro do shopping, o que, segundo os fundamentos da ação, torna a cobrança imoral.
Assédio moral – além da cobrança ilegal para uso do estacionamento pelos empregados de lojas e terceirizados, houve a ocorrência de assédio moral e discriminação para com aqueles que protestaram contra a tarifa.
Em depoimentos tomados na Sede da Procuradoria, trabalhadores relataram que, após entrar no estacionamento pela cancela automática, ficaram impedidos de sair sem antes quitar a tarifa – mesmo com a comprovação de que não tinham dinheiro, e de que os caixas eletrônicos estavam desativados – , o que gerou ocorrências, inclusive, com a polícia militar.
No dia seguinte, houve o descredenciamento do veículo dos trabalhadores pela Central de Estacionamento, sob a alegação de que foi lavrado boletim de ocorrência. Embora houvessem pagado a mensalidade do mês, os empregados das lojas não puderam usar seu cartão de mensalistas. Diversos trabalhadores passaram por constrangimentos em decorrência da cobrança. Ainda segundo depoimentos, os trabalhadores discriminados foram alvo de humilhação e piada entre os colegas.
Em manifestação, o shopping disse não haver proibição ou ilegalidade na cobrança, e que nunca agiu de forma ilegal e intimidatória. Diante da recusa do shopping em regularizar a situação de maneira voluntária, o MPT apresentou a demanda à Justiça, e espera que seja cumprida a lei.




