A Câmara Municipal de Campinas vota nesta quarta-feira (8) o parecer negativo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativo às contas da Prefeitura de 2010, da gestão Hélio de Oliveira Santos. Caso seja mantido, o prefeito fica inelegível por oito anos não-cumulativos em relação a outras decisões, a contar da comunicação oficial sobre a decisão ao Tribunal Eleitoral. O parecer só é rejeitado se pelo menos 2/3 dos vereadores votem contra ele.
“Quando fui eleito presidente da Câmara assumimos o compromisso de votar os pareceres do TCE que se encontravam parados na Casa, muitas vezes há uma década. Além disso, abrimos espaço para ampla defesa dos prefeitos, de maneira a garantir que as decisões da Casa não sejam revertidas na Justiça posteriormente, e determinamos que os pareceres das contas devem ser votados em no máximo um ano após terem sido recebidos no Legislativo. Com isso, depois da votação desta noite, restará apenas o parecer de 2011, que chegou em 2015, para ser votado”, diz o vereador Rafa Zimbaldi (PP), presidente da Casa.
Desde que foram implementadas as mudanças pela presidência, em 2015, dos pareceres que aguardavam análise já foram votados no próprio ano passado o de 2002 da ex-prefeita Izalene e o de 2006 do ex-prefeito Hélio. Neste ano de 2016, foram votados o de 2004 (Izalene) e o de 2009 (Hélio). O parecer de 2010 será votado nesta noite de quarta e o das de 2011 (Hélio/Demétrio/Serafim) deverá ser colocado em pauta no próximo semestre, ainda sem data definida.
Votação
De acordo com o Regimento Interno, as votações dos projetos acontecem na segunda parte da sessão – a primeira parte se inicia às 18 horas e pode seguir até às 19h30. A votação do parecer do TCE é o item 3 da pauta. Primeiramente, o vereador Marcos Bernardelli (PSDB), presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, deve ler o parecer do TCE e o decreto legislativo, assinado tanto pela Comissão de Finanças quanto pela de Constituição e Legalidade.
Logo após é aberta a defesa oral do representante legal e em seguida, é feita a abertura da palavra para manifestação de até seis vereadores, por fim, o parecer é colocado em votação. Para cada parecer negativo do TCE confirmado pela Câmara, o político fica a partir daquela data inelegível por oito anos – o prazo não é cumulativo, ou seja, o parecer aprovado por último é aquele que determina o prazo de inegibilidade em vigor. Vale ressaltar que o parecer só é rejeitado caso pelo menos 2/3 dos vereadores votem contra ele.




