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sábado, julho 19, 2025

Passe Livre na RMC para o final de março

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Por mês, os estudantes beneficiados terão direito a 48 viagens gratuitas, não cumulativas
Por mês, os estudantes beneficiados terão direito a 48 viagens gratuitas, não cumulativas

Foi publicado no final de fevereiro, no Diário Oficial do Estado, a resolução da Secretaria dos Transportes Metropolitanos que regulamenta o passe livre estudantil, benefício aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Geraldo Alckmin. O benefício vale no Metrô, na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e nos ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) para alunos da rede pública. Na rede privada, o benefício será estendido aos estudantes que comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional (R$ 1.182,00).

A medida do Governo do Estado incentiva o acesso ao transporte público e beneficia 615 mil estudantes na Capital e nas quatro regiões metropolitanas de São Paulo (São Paulo, Baixada Santista, Campinas e Vale do Paraíba/Litoral Norte). No caso das linhas intermunicipais gerenciadas pela EMTU/SP, estima-se que 118 mil estudantes serão beneficiados, sendo 101 mil na Grande São Paulo, 5 mil no Vale do Paraíba / Litoral Norte, 7 mil na Baixada Santista, 5 mil na Região Metropolitana de Campinas.

Quem tem direito

Têm direito ao benefício os estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública; de curso de ensino superior da rede pública e privada e dos cursos públicos e privados técnicos, tecnológicos e profissionalizantes que comprovem renda familiar per capita até 1,5 salário mínimo nacional; bolsistas do  Prouni (Programa Universidade para Todos); financiados pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil); integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família); e atendidos por programas governamentais de cotas sociais.

O benefício será concedido no limite máximo de 48 cotas/viagens de passagens gratuitas aos estudantes beneficiados, com limite de dois embarques por dia, nos meses de fevereiro a junho e agosto a novembro e 24 cotas/viagens mensais nos meses de julho e dezembro.

Como obter o benefício na EMTU/SP

Para obter o benefício no sistema de transporte intermunicipal da sua região metropolitana, o estudante deve:

– procurar sua instituição de ensino para fazer o cadastro e solicitar o cartão que dará direito ao passe livre;

– a área restrita às escolas no portal da EMTU/SP (www.emtu.sp.gov.br) já está habilitada a receber o cadastro dos estudantes que têm direito ao benefício e que será enviado pelos estabelecimentos de ensino;

– os alunos habilitados têm acesso, no portal da EMTU/SP, ao formulário de solicitação do benefício e ao boleto no valor de R$ 17,50 a ser pago na rede bancária;

– após o pagamento, o aluno deverá entregar a documentação exigida – relacionada no portal – ao estabelecimento de ensino, que encaminhará à EMTU. Validada a documentação, a EMTU/SP emitirá o benefício e o encaminhará de volta à escola, onde o passe livre será retirado pelo estudante.

Até 10/03 este era o número de estudantes cadastrados pelas escolas no Portal de Relacionamento no site www.emtu.sp.gov.br/parceiros divididos por região metropolitana:

Grande São Paulo: 44.280

Campinas: 2.007

Baixada Santista: 1.851

Vale do Paraíba / Litoral Norte: 945

TOTAL: 49.083.

O cadastramento começou simultaneamente em 27/02 nas quatro regiões metropolitanas do Estado.

A Carteira Passe Livre terá validade somente a partir de 30/03.

O Passe Livre pode ser solicitado até dia 31/10/2015 e a EMTU/SP receberá os formulários e boletos pagos e entregues pela escola até 30/11/2015.

Quem tem direito ao passe livre estudantil

 

  • Estudantes dos ensinos fundamental e médio regularmente matriculados nas instituições de ensino públicas

 

  • Estudantes de cursos profissionalizantes de nível técnico da rede pública estadual

 

  • Estudantes de curso de ensino superior da rede pública e privada, que comprovem renda familiar per capita até 1,5 salário mínimo

 

  • Estudantes do Centro Paula Souza e Etecs

 

  • Estudantes das Fatecs, que comprovem renda familiar per capita até 1,5 salário mínimo

 

  • Bolsistas do  Prouni (Programa Universidade para Todos)

 

  • Financiados pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil)

 

  • Integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família)

 

  • Atendidos por programas governamentais de cotas sociais

 

 

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