22.6 C
Campinas
quinta-feira, agosto 7, 2025

PGR pede ao CNJ adiamento da implementação do juiz das garantias

Data:

O MPF defende também que, caso se entenda que o instituto deva ser aplicado aos juízes especializados, deve haver juízes das garantias especializados Foto: Pedro França/Agência Senado

O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou nesta quinta-feira (9/1) memorando ao Conselho Nacional de Justiça com sugestões para a implementação do juiz das garantias, como prevê a “Lei Anticrime” (13.964/2019).

Segundo o Ministério Público Federal, a partir de uma análise comparativa dos Códigos de Processo Penal (CPPs) de Brasil, Argentina e Chile, foram destacados oito pontos que necessitam de regulamentação e eventuais regras de transição.

De acordo com o MPF, a adoção do instituto deve ser observada e positivada em conformidade com o novo CPP — instituído por meio do Projeto de Lei 8.045/2010 —, a Constituição Federal e sob as diretrizes do sistema acusatório.

Entre as medidas sugeridas, o MPF defende que a implementação do instituto do juiz das garantias ocorra de forma simultânea e somente mediante à existência de 100% de processos judiciais e inquéritos policiais em formato eletrônico.

O documento alerta que, no caso da Justiça Federal, a completa implementação dos processos eletrônicos na área criminal está prevista apenas para o fim do primeiro semestre de 2020, o que inviabiliza a adequada efetivação do juiz das garantias em todos os tribunais do país no período de 30 dias, conforme estipulado pela lei.

Outra medida sugerida foi a não adoção do juiz de garantias em julgamentos da Lei 8.038/1990, relativa a processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, bem como a processos com ritos próprios como aqueles dos juizados criminais, Lei Maria da Penha e Tribunal do Júri.

O MPF defende também que, caso se entenda que o instituto deva ser aplicado aos juízes especializados, deve haver juízes das garantias especializados — varas de lavagem e sistema financeiro, varas de violência doméstica, tribunais do júri.

O documento também aponta para a necessidade de esclarecer se a nova lei se aplica à Justiça Eleitoral ou se é necessária modificação expressa em legislação especifica. Além disso, sugere que o juiz das garantias seja aplicado somente para inquéritos policiais e processos novos, “evitando-se, assim, discussões sobre o juiz natural e a perpetuação da jurisdição para feitos em andamento”.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_imgspot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Milicianos parlamentares transformam Congresso em circo para defender Bolsonaro

Bolsonaristas fazem vigília, gritam contra o STF e travam...

Moraes pede que Lula responda politicamente às sanções de Trump e evite ação judicial nos EUA

Ministro do STF defende reação diplomática à ofensiva da...

Deputado culpa Nikolas Ferreira por prisão de Bolsonaro: “Moleque”

Reginaldo Veras (PV-DF) diz que colega “finalmente fez algo...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade