Boato volta às redes e Receita desmente monitoramento individual
Publicações antivacina e perfis ligados ao bolsonarismo voltaram a espalhar, nos últimos dias do ano, a alegação de que transferências via Pix acima de R$ 5 mil seriam rastreadas e taxadas pela Receita Federal a partir de 1º de janeiro de 2026. A informação é falsa. Não há lei, decreto, portaria ou norma em vigor que crie imposto sobre transferências digitais, nem autorização para monitoramento individual dessas operações.
A nota oficial mais recente da Receita, divulgada em 15 de outubro de 2025, reforça que o órgão não acessa valores de transações, nem identifica origem e destino dos recursos. Segundo o texto, não existe compartilhamento de dados sobre o meio de pagamento usado pelo contribuinte. A instituição reitera que não controla, de maneira automática, movimentações mensais e que fazer ou receber Pix não é critério de tributação.

As mensagens enganosas se apoiam em mudanças regulatórias válidas desde 2024, que colocaram fintechs e instituições de pagamento sob as mesmas obrigações de comunicação fiscal já aplicadas a bancos tradicionais. O procedimento não cria imposto, mas amplia mecanismos de rastreio contra lavagem de dinheiro, sobretudo após investigações que identificaram grupos criminosos usando plataformas digitais para movimentações acima de limites legais.
O Código Tributário não autoriza cobrança direta sobre movimentação financeira, e a Constituição não prevê imposto sobre a simples transferência de valores. Não existe previsão de alíquota de 27,5% sobre Pix, tampouco cobrança retroativa ou automática.
A retomada do boato coincide com debates sobre reformas tributárias e ajustes em regras de fiscalização. Nos bastidores, integrantes do governo afirmam que a ofensiva de desinformação funciona como reação política às discussões sobre justiça fiscal e combate à sonegação. Enquanto isso, órgãos federais mantêm a orientação de que declarações de renda seguem baseadas em ganhos tributáveis, e não em transferências ou despesas.
Fake News
Levantamentos de monitoramento de redes apontam que publicações com teor alarmista sobre o Pix costumam crescer em períodos de discussão tributária e já foram utilizadas para impulsionar páginas com histórico de disseminação de desinformação. Dados públicos mostram que regras de comunicação financeira se baseiam no limite de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 5 mil para pessoas jurídicas como parâmetro para relatórios agregados, sem identificação individual. Esses limites existem desde 2020 e não criam imposto, mas servem para compor bases estatísticas e apoiar investigações autorizadas por lei.
NOTA RECEITA FEDERAL – PUBLICADA EM 15/10/2025 (ÍNTEGRA)
“A Receita Federal mais uma vez vem a público alertar sobre Fake News que voltaram a circular sobre um suposto monitoramento de transações realizadas via Pix.
É importante reforçar que NÃO é verdade que a Receita Federal monitora transações individuais feitas por Pix ou por qualquer outro meio de pagamento.
Conforme já explicado em diversas ocasiões, a Receita Federal:
- nunca teve, nem terá informações sobre as modalidade da transação, ou seja, não é informado se foi realizada via Pix, TED, DOC, depósito ou qualquer outro meio;
- nunca teve, nem terá valores de transações individuais informados;
- nunca teve, nem terá identificação da origem ou o destino dos recursos informados.
O foco da Receita Federal ao definir que as Fintechs estão sujeitas às mesmas obrigações que já valem para todos os bancos está na necessidade de ter os instrumentos para reforçar atuação firme contra o crime organizado.




