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sábado, março 7, 2026
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PL que altera execução de serviços em terrenos abandonados

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6c94bbf55a4aa9e1a47c81dda2d1ce0bO PL tem o objetivo de criar um novo instrumento jurídico para resolver a questão dos terrenos abandonados.  O documento foi firmado em frente a um terreno particular, localizado na Rua Francisco de Assis Pupo, esquina com outro terreno, também abandonado,  da Rua Doutor Omar Simões Magro, na Vila Industrial, que está tomado pelo mato alto, não tem muro e a calçada não permite o trânsito de pedestre em razão da quantidade de terra e lixo acumulados. O terreno é ladeado por dois prédios residenciais.

De acordo com o prefeito Jonas Donizette, a escolha do local foi para exemplificar o que vem acontecendo com diversos terrenos abandonados na cidade e, que apesar das notificações da Administração municipal, nenhuma providência é tomada por parte dos proprietários. Atualmente, 60% dos donos dos terrenos notificados, não fazem absolutamente nada a respeito. “Com o envio desse projeto para Câmara, Campinas está inovando porque busca uma solução. Esses dois lotes juntos já receberam 25 notificações, somando um total de R$ 17 mil em multa e, até agora, não houve uma solução. Essa situação incomoda os vizinhos, porque em áreas assim há a proliferação de insetos e animais peçonhentos. Com o envio deste projeto, estamos retomando o senso de responsabilidade do proprietário”, afirmou Jonas.

As empresas credenciadas só executarão os serviços que constem na Notificação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e que não tenham sido executados pelo proprietário dentro do prazo estabelecido. “Se o dono não fizer, as empresas estarão autorizadas legalmente a fazer o serviço. Segundo a Secretaria de Serviços Públicos, muitas empresas já se manifestaram em relação ao credenciamento”, salientou o prefeito, complementando que a Prefeitura não irá pagar pelos serviços, “a cobrança será entre a empresa e o proprietário”.

Após a realização dos serviços, a Secretaria de Serviços Públicos fiscalizará a qualidade dos serviços executados e o cumprimento dos padrões de acordo com a Lei 11.455. O PL também diz que a execução dos serviços não suprime a aplicação das penalidades cabíveis ao proprietário de terreno urbano.

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