23.9 C
Campinas
domingo, dezembro 28, 2025
spot_img

Plano de Saúde que negar atendimento terá de justificar por escrito

Data:

Começa a valer a regra que garante ao cidadão acesso aos motivos da recusa no atendimento a um procedimento médico em 48h

 

A partir desta terça-feira (7), os planos de saúde que negarem autorização a algum procedimento médico terão de apresentar a justificativa por escrito sempre que o beneficiário solicitar. Após o pedido, a operadora terá prazo de 48 horas para comunicar o motivo da recusa, por correspondência ou meio eletrônico, conforme a escolha do beneficiário do plano. Ele pode telefonar para a operadora e anotar o número do protocolo em que fez o pedido.

A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Em casos de urgência e emergência, contudo, a cobertura não poderá ser negada.

As operadoras tiveram prazo de 60 dias para se adequar à norma. A Resolução Normativa Nº319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de março deste ano.

A ação do Ministério da Saúde está voltada à defesa do usuário e da qualidade dos planos de saúde. A ideia é regulamentar a prestação de informações aos beneficiários, por escrito, acerca da negativa de autorização dos procedimentos médicos solicitados. A medida também visa garantir transparência no relacionamento com a operadora, uma vez que o cidadão terá um documento com o posicionamento oficial da operadora.

MULTAS – Agora, se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil.

Cerca de 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país. Durante o ano de 2012, a ANS recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) são referentes a negativas de cobertura.

As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura. O que muda é que a partir de agora o usuário poderá solicitar a negativa também por escrito e contará com prazo para o recebimento.

Na prática, o que acontece é que as justificativas por escrito das operadoras poderão ser anexadas a eventuais processos com que os usuários ingressem na Justiça.

 

SUSPENSÃO – A nova norma não é medida isolada da ANS em favor do beneficiário de planos de saúde. Ao longo de 2012, por exemplo, foi suspensa temporariamente a venda de 396 planos de 56 operadoras que não atenderam os seus clientes dentro dos prazos máximos previstos para marcação de exames, consultas e cirurgias.

É um resultado da avaliação sobre o acesso e a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras que não se adequaram aos critérios estabelecidos na Resolução Normativa 259 da ANS. A resolução determinou prazos máximos para consultas, exames e cirurgias. O monitoramento começou em dezembro de 2011.

As operadoras que não cumprem os prazos estão sujeitas a multas de R$ 80 mil a R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Em casos de reincidência, podem sofrer medidas administrativas, como suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com afastamento dos dirigentes.

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Ônibus pega fogo na Rodovia dos Bandeirantes em Campinas

Incidente bloqueou faixas e causou congestionamento de 4 km Um...

Feira Hippie de Natal começa nesta quarta-feira com mais de 100 expositores

O evento ficará aberto ao público até o dia...

Câmara Campinas aprova primeira etapa do Orçamento de 2026 com foco em Educação e Saúde

Projeto prevê R$ 2,6 bilhões para Educação e R$...

Dono de açougue é preso em Americana com mais de 770 kg de carne imprópria para consumo

Operação conjunta da Polícia Civil e Vigilância Sanitária apreendeu...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade