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segunda-feira, dezembro 23, 2024

Polícia Federal apreende cocaína com passageiro no aeroporto de Viracopos

Data:

A Polícia Federal, por policiais federais lotados no Núcleo de Polícia Aeroportuária no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP, prendeu em flagrante delito, na noite de 09 para 10/08/11, um passageiro que pretendia viajar para o exterior transportando cocaína em cápsulas que havia ingerido.

A.T.S. brasileiro, 33 anos, natural de São João do Meriti/RJ, profissão vigilante, com residência declarada na cidade de São Paulo/SP, tinha como destino a cidade de Lisboa, em Portugal, seguindo em vôo da TAP com partida de Campinas na noite do dia 09/08/11.

Em fiscalização de rotina, policiais que estavam na área de check in do aeroporto desconfiaram do passageiro e realizaram entrevista com o mesmo, indagando-o sobre o seu destino, os fins da viagem e outras questões relacionadas.

Em razão das respostas, contraditórias e evasivas, aos questionamentos formulados, o passageiro teve sua bagagem revistada e foi submetido a exame de raio-X, apurando-se, com este último, a existência de diversas capsulas com substância orgânica no estômago do mesmo.

A.T.S. foi internado no Hospital da PUC Campinas, onde, após medicado, passou a expelir as cápsulas. O conteúdo foi então submetido a narcoteste, comprovando-se que se tratava de cocaína, com o que foi dada voz de prisão em flagrante ao suspeito.

O preso admitiu que tinha engolido por volta de 80 cápsulas contendo a substância, de forma que permanecerá internado, com acompanhamento médico e sob custódia policial, até que todas sejam expelidas.

Pelo peso apurado nas primeiras cápsulas expelidas, em torno de 15 gramas cada, estima-se que o peso total do entorpecente apreendido é em 1200 gramas.

A.T.S., que após liberação médica será recolhido ao sistema prisional de Campinas à disposição da Justiça Federal, está sujeito a penas que variam de 5 a 15 anos de reclusão, acrescidas de 1/6 a 2/3 devido à transnacionalidade do delito, além de multa (artigo 33 c/c artigo 40, inciso I, da Lei 11.343./06 – Lei de Entorpecentes).

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