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domingo, julho 6, 2025

Prefeitura publica decreto que prorroga Fase de Transição com mudanças

Data:

Os bares continuam proibidos de realizar atendimento presencial. Devem manter apenas delivery e drive-thru.

A partir deste sábado, 8 de maio, os estabelecimentos de serviços da cidade poderão funcionar entre 6h e 21h. As novas regras da fase de transição valem até 23 de maio. A capacidade para atendimento presencial também foi ampliada para 30%.

O decreto municipal com as alterações será publicado neste sábado, 8 de maio, em edição extraordinária do Diário Oficial (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/).  

As mudanças seguem as alterações do Plano São Paulo, anunciadas pelo governador do Estado de São Paulo, João Doria, nesta sexta-feira, 7 de maio.

Os estabelecimentos estão autorizados a atender presencialmente, porém, a orientação é que eles continuem priorizando os serviços de entrega e retirada, que dão mais segurança para os colaboradores e aos clientes.

Os parques municipais manterão o horário de funcionamento das 6h às 18h. As lanchonetes, padarias, restaurantes e congêneres (exceto bares), localizados nos postos de combustíveis e derivados, podem atender presencialmente com 30% de capacidade, entre 6h e 21h.

As atividades religiosas e culturais em cinemas, teatros e salas de espetáculos são permitidas também entre 6h e 21h, com público sentado, mantendo distanciamento de 1,5m.

Os bares continuam proibidos de realizar atendimento presencial. Devem manter apenas delivery e drive-thru.

O toque de recolher continuará sendo realizado entre 21h01 e 4h59.

Serviços municipais
Na Administração Municipal, direta e indireta, deve priorizar o teletrabalho. O trabalho presencial e o atendimento ao público deve ser limitado a uma capacidade de 30%.

“O fluxo dos processos administrativos físicos volta, a partir de agora, a ser tramitado normalmente, com a retomada dos prazos. Antes, apenas os processos eletrônicos estavam tendo trâmite regular”, explicou o secretário de Justiça, Peter Panutto.

O que pode funcionar das 6h às 21h, com capacidade de 30%:

Comércios (galerias, shoppings e congêneres); atividades religiosas; restaurantes e similares; salões de beleza, clínicas de estética e barbearias; eventos culturais e sociais; clubes sociais; academias e centros de ginástica; cursos não-regulamentados; e áreas comuns de condomínios e hotéis.

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