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quarta-feira, julho 9, 2025

Previdência Social não reconhece tempo de contribuição de trabalhadores anistiados

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O descumprimento da Lei de Anistia impede que trabalhadores, perseguidos políticos durante o regime da ditadura militar, recebam benefícios previstos pela Previdência Social. Segundo a Lei nº 10.559/2002, a contagem por tempo de contribuição é direito de todo trabalhador anistiado político, sendo vedada a exigência de qualquer contribuição previdenciária durante o período em que foi concedida a anistia. Contudo, na prática, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não reconhece este direito.

 

A advogada previdenciária, Marcelise Azevedo, que representa clientes que se enquadram nesta situação, explica que mesmo após a publicação da Portaria, expedida pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, e com toda a documentação em mãos, os trabalhadores não conseguem averbar o período anistiado para fins previdenciários.

 

“Estes trabalhadores possuem o direito de restauração de sua situação previdenciária como se estivessem efetivamente vinculados ao Regime Geral de Previdência, outrora segurado. Afinal, se não fosse o ‘tempo de perseguição’ de que o anistiado político foi vítima, este teria vertido normalmente contribuições ao seu Regime de Previdência Social”, explica.

 

Para a advogada, a situação atual enfrentada por estas pessoas também traz à tona a dívida moral do Estado, acumulada por erros ocorridos durante a ditadura militar, principalmente na década de 1970. Como o INSS não reconhece, administrativamente, o período de anistia política para efeitos previdenciários, é preciso tomar alguns cuidados, como explica a advogada previdenciária, Wéllida Brito.

 

“Temos ajuizado ações neste sentido junto à Justiça Federal. Os trabalhadores que se encontram nestas condições devem buscar uma assessoria jurídica, munidos da cópia da Portaria do Ministério da Justiça, que determinou a sua anistia, e de documentos pessoais”, alerta Wéllida, que incentiva a busca pelo reconhecimento legal dos direitos usurpados nos tempos de repressão.

 

“Ignorar este direito, além de ser uma afronta à legislação pátria, é desconsiderar o sentido maior da anistia: devolver o status quo ante ao anistiado, inclusive a sua contagem de tempo de contribuição. Esta é uma medida de interesse público editada para assegurar a paz social, devendo ser-lhe direcionada a interpretação mais ampla possível. Assim, estaremos fazendo justiça ao trabalhador, anistiado político que, por razões de perseguições políticas, deixou de verter as suas contribuições à Previdência Social”, diz.

 

Atualmente existem 66 mil processos protocolados na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça Deste total, aproximadamente 54 mil já foram apreciados, o que possibilita a garantia de contagem de tempo de contribuição dos anistiados políticos, junto à Previdência Social.

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