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sexta-feira, setembro 20, 2024

Programas culturais da Capital irão aceitar cartão Vale-Cultura

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Convênio firmado entre a Secretaria Municipal da Cultura (SMC) e a operadora BrValeCultura, do grupo Safeweb, possibilitará a compra de ingressos com cartão Vale-Cultura, fomentando o mercado cultural da cidade. Porto Alegre é a primeira prefeitura do Brasil a firmar este convênio com a BRValeCultural, que é a operadora do Vale-Cultura em todo Brasil.

Com a parceria, os ingressos para as programações culturais promovidas pela SMC podem ser adquiridos com o cartão Vale-Cultura.

Segundo o secretário da Cultura, Roque Jacoby, Porto Alegre está abrindo uma nova perspectiva para que as pessoas possam desfrutar da cultura com maior frequência. “O Vale-Cultura é um mecanismo novo que vai permitir a valorização da cultura nas mais diferentes manifestações”, afirmou. Já o diretor-presidente da Safeweb, Luiz Carlos Zancanella, enfatizou que a Capital gaúcha é uma das primeiras prefeituras a aderir ao Vale-Cultura, proposta que irá fomentar a cultura local.

Jacoby e Zancanella assinaram convênio no qual a prefeitura torna-se uma recebedora do Vale-Cultura, isto é, os entes culturais administrados pela SMC, como a Sala P.S. Gastal e o Auditório Araújo Vianna, estarão habilitados a receber o cartão como forma de pagamento de serviço ou produto cultural. As empresas recebedoras do Vale-Cultura deverão estar devidamente credenciadas junto às empresas operadoras habilitadas pelo Ministério da Cultura, neste caso, a BrValeCultura, para receber os cartões.

O Vale-Cultura é um benefício criado pelo Ministério da Cultura para auxiliar na inclusão cultural. Ele pode favorecer 42 milhões de trabalhadores brasileiros que possuem vínculo empregatício, com enfoque nos que ganham de um a cinco salários mínimos, conforme lei sancionada em dezembro de 2013.

O cartão Vale-Cultura é pré-pago, no valor de R$ 50 reais mensais, que é cumulativo e sem validade, além de ser aceito em todo território nacional e em transações feitas pela Internet. Com ele, o trabalhador poderá usufruir de programações culturais como teatro, cinema, museus, shows, circo ou mesmo comprar DVDs, livros, revistas e jornais. Também poderá ser usado para pagar a mensalidade de cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura ou teatro.

O benefício pode ser oferecido pelas empresas com personalidade jurídica que possuem vínculo empregatício formal com seus funcionários, ou seja, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – e que fizerem a adesão ao Programa Cultura do Trabalhador junto ao Ministério da Cultura. Em contrapartida, o Governo Federal isentará essas empresas dos encargos sociais e trabalhistas sobre o valor do benefício concedido, e ainda, irá permitir que a empresa enquadrada no lucro real abata até 1% do imposto devido.

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