Com a notícia de que o aplicativo Uber começa a operar oficialmente em Campinas nesta quarta-feira, 27 de janeiro, o vereador Jairson Canário (SD) está se empenhando para agilizar a apreciação do Projeto de Lei Complementar 64/2015, de sua autoria, que proíbe motoristas não-regulamentados de usar aplicativos que fazem concorrência com os táxis. “A Câmara Municipal de Campinas tem buscado uma alternativa para facilitar o combate ao transporte clandestino na cidade e não vamos descansar enquanto não encontrarmos uma solução para o problema do Uber em Campinas. Estamos trabalhando para que o PL seja incluído na pauta para votação o mais rápido possível”, enfatiza Canário.
O PL inicialmente elaborado pelo parlamentar passou por audiência pública no ano passado, foi submetido à primeira votação na Câmara e recebeu uma série de ajustes. Por esta razão, teve de ser alterado e protocolado novamente, e neste momento está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Legalidade da Casa. Canário conta que está com a expectativa de que o PL volte à pauta, mais uma vez em primeira votação, ainda no mês de fevereiro. De acordo com a lei brasileira, cabe a cada município regulamentar o transporte na própria cidade.
O vereador explica que em Campinas o serviço de táxi é regido pela Lei 13.775 de 12 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 17.106 de 02 de julho de 2010 que, entre outras determinações, descrevem regras para o exercício da atividade, forma de cadastramento, forma de padronização dos veículos, taxímetro devidamente lacrado pela autoridade competente, tabela de tarifas em vigor, previsão de vistorias, pagamento de tarifas, tudo isso sob a fiscalização da EMDEC.
“Com o avanço das novas tecnologias surgiram aplicativos que intermediam a contratação de diversos serviços, entre eles o de transporte individual de passageiros. O problema é que motoristas não-regulamentados têm feito o uso desse tipo de tecnologia para oferecer o serviço de forma clandestina. O Projeto de Lei que apresentei propõe justamente essa regulamentação, que não estava prevista na Lei Municipal de 2010”, diz.