Já está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal o projeto de lei de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) que dispõe sobre a alienação parental e altera o artigo 236 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. O termo alienação parental refere-se à interferência promovida por um dos pais na formação psicológica da criança para que, especialmente em casos de separação conjugal, repudie o outro, causando prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo e laços afetivos da criança com o pai ou a mãe que venha a ser alvo dos ataques promovidos pelo outro.
O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, depende agora de aprovação do Senado Federal para tornar-se lei. A proposta foi entregue à CDH na última terça-feira (13/04/10) e aguarda a distribuição para um relator que deverá levar o caso para ser discutido pelo plenário da Comissão.
O deputado Regis de Oliveira espera que a proposta entre em pauta no Senado até o final do mês para contemplar as comemorações do “Dia Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental” que acontece em 25 de abril. O deputado lembra que a aprovação do projeto ainda este ano é de suma importância, considerando também que 2010 foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o “Ano da Igualdade Parental”.
“Nosso propósito é exclusivamente minimizar os efeitos traumáticos de uma dissolução conjugal, protegendo, assim, o maior interessado: a criança”, destaca o deputado.




