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Record, Rede TV e Band Rio ultrapassam limite de programação paga, diz MPF

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No caso da Band Rio, 5 horas e 45 minutos, ou 23,95% do tempo aos domingos é alugado para igrejas locais do Rio de Janeiro, “as quais pagam até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por hora diária na grade de programação da emissora”. 

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF entrou nesta segunda-feira (9/12) com três ações civis públicas contra as emissoras Rede TV, Record e Band Rio por descumprimento da Lei Geral de Radiodifusão, que estabelece um limite de 25% para o tempo de programação que pode ser comercializado.

O Ministério Público Federal também cobra providências por parte da União para que a legislação seja respeitada. 

A apuração foi feita com base em um Inquérito Civil instaurado em 2016. Segundo a ação, atualmente a Rede TV dedica até 11 horas e 25 minutos de sua programação diária (o equivalente a 47,56% do tempo) à veiculação remunerada de conteúdo produzidos por terceiros.

No caso da Record, até 9 horas e 11 minutos diários (equivalente a 38,43%) é composto de programação paga. Já a Band Rio dedica até 6 horas e 34 minutos (27,45%) às propagandas. 

“O limite de 25% faz parte da própria estrutura do serviço de
radiodifusão. Pois ao mesmo tempo em que impede que o particular preste o serviço sob uma lógica eminentemente privada de busca exclusiva pela maximização dos resultados, obriga-o a dedicar a maior parte do tempo de programação — no mínimo, 75% — aos objetivos públicos do serviço, determinados pelo artigo 221 da Constituição ”, afirma o MPF. 

Ainda de acordo com as ações, “o agente que o viola [o limite] obtém uma receita ilegal, que lhe permite aumentar arbitrariamente seus lucros em prejuízo de seus concorrentes”. “Logo, a não observância do limite constitui infração à ordem econômica, nos termos da Lei nº 12.529/2011”.

Igrejas
Um dos motivos apontados pelo MPF pelo grande número de propagandas nas três emissoras tem relação com o tempo que é vendido às igrejas. 

“Uma fatia significativa desse tempo (até 10 horas diárias ou 41,66%) é alugado para igrejas locais, as quais, mediante remuneração, passam a ser titulares do direito de ocupar a faixa radiofrequência do serviço concedido”, afirma a ação contra a Rede TV. 

Já a Record aluga até 7 horas e 45 minutos diários (ou 32,29%) para transmissão de prosélitos da Igreja Universal do Reino de Deus, mediante remuneração não informada pela emissora.

No caso da Band Rio, 5 horas e 45 minutos, ou 23,95% do tempo aos domingos é alugado para igrejas locais do Rio de Janeiro, “as quais pagam até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por hora diária na grade de programação da emissora”. 

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