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sexta-feira, novembro 22, 2024

Reforma da Previdência: oposição conquista mudanças em favor dos trabalhadores

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Uma mudança no texto trata da aposentadoria especial para área insalubre e insere no texto da proposta o tempo mínimo de anos de exercício com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.

O bloco de oposição ao governo Bolsonaro conseguiu aprovar, nesta terça-feira (22), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas emendas favoráveis aos direitos dos trabalhadores e diminuem as perdas com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 6/2019) – Reforma da Previdência.

A emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), e acatada pelo relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), trata da aposentadoria especial para área insalubre e insere no texto da proposta o tempo mínimo de anos de exercício com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.

“É importante frisar que o benefício de aposentadoria especial inicia com os tempos mínimos apresentados”, destacou o senador Paim. De acordo com a legislação, a depender do tipo de exposição, o tempo para acesso ao benefício pode variar entre 15, 20 ou 25 anos de atividade.

Apesar dos avanços, o vice-líder do PT no SenadoRogério Carvalho (SE), orientou o voto contrário ao projeto e afirmou que o partido manterá o voto contrário em plenário pelos riscos sociais futuros que as novas regras trazem para os trabalhadores, fazendo um paralelo com a atual situação do Chile.

Estamos vendo um país modelo que atendeu todas as recomendações dos economistas liberais com um Estado pequeno e a individualização das relações, sem modelo solidário na questão previdenciária e esse país está em convulsão social nesse momento. E o Chile é tomado como referência de modelo de reforma previdenciária, esse que estamos discutindo. Houve alguns avanços, mas continuamos reduzindo a renda dos trabalhadores. Por isso não votamos a favor dessa reforma”, criticou Rogério.

Outra emenda aprovada, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), trata da soma da idade com o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria. A proposta aprovada, em primeiro turno, estabelece como uma das regras de transição a possibilidade de o contribuinte se aposentar, após 30 de anos de contribuição, se mulher, e 35 anos, se homem, desde que a soma da idade e do tempo de contribuição seja equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, para homens. A emenda faz um ajuste de redação para que não haja nenhum erro de interpretação decorrente da nova redação.

Durante a reunião da CCJ, o senador Tasso Jereissati ainda se comprometeu com o senador Paulo Paim a analisar emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (Emenda 584) para garantir aos servidores públicos que a pensão por morte não seja, em nenhuma hipótese, inferior a um salário mínimo. Esse direito já foi garantido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) durante a tramitação da proposta.

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