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terça-feira, dezembro 23, 2025
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São Paulo: Hospital A.C.Camargo deixa de atender pacientes do SUS

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Uma das razões apontadas para o fim desse tipo de atendimento é a defasagem na tabela do SUS.

 

 

 

Referência no tratamento de câncer na cidade de São Paulo, o hospital A.C.Camargo anunciou que vai deixar de atender pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) a partir de dezembro.

O hospital, que é mantido pela Fundação Antônio Prudente e está prestes a completar 70 anos de existência, informou que não vai renovar o atual convênio com a prefeitura de São Paulo. “O A.C.Camargo garante a análise individualizada para cada paciente junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, construindo um plano de transição que minimize os possíveis impactos. A instituição ressalta que a grande maioria dos pacientes que contavam com o atendimento no A.C.Camargo já finalizou seu tratamento oncológico e está em fase de acompanhamento clínico”, disse a instituição em nota.

Uma das razões apontadas para o fim desse tipo de atendimento é a defasagem na tabela do SUS. “Essa readequação do impacto social beneficiará todo o país, sendo a melhor contribuição possível em razão da defasagem da tabela SUS, que ameaça diretamente a existência da instituição”, diz a nota.

A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo confirmou que foi informada pelo hospital sobre a intenção da interrupção do convênio a partir do dia 9 de dezembro. A pasta afirmou que tem se reunido com a diretoria do hospital para avaliar a possibilidade de continuidade da assistência à população.

Enquanto isso, informa a secretaria, a assistência em oncologia aos pacientes da rede municipal continuará sendo prestada por outros prestadores, como o Hospital Municipal (HM) Dr. Gilson de Cássia Marques Carvalho, a Vila Santa Catarina, além de unidades reguladas pela Central de Regulação de Oferta de Serviços em Saúde (Cross), do governo estadual.

Por meio de nota, o Ministério da Saúde informou que a tabela do sistema público “não constitui a principal nem a única forma de financiamento do SUS”.

“Em relação aos valores da Tabela SUS, desde a Norma Operacional Básica, regulamentada pela Portaria GM/MS nº 2203/96, definiu que os valores da Tabela SUS seriam referenciais mínimos (piso), podendo ser complementados pelos gestores estaduais e municipais, de acordo as demandas e necessidades de cada território”, diz a nota do ministério. “O Ministério da Saúde reforça que a gestão e o financiamento SUS é compartilhado entre União, estados e municípios. Cabe aos gestores locais o planejamento e a organização de sua rede assistencial e a execução das ações e serviços de saúde”, acrescentou.

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