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quinta-feira, fevereiro 5, 2026
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Sem deliberação pela Câmara e Senado, medidas provisórias caducam

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Quando uma MP perde a validade sem ter sido transformada em lei, o Congresso Nacional pode optar por definir, por meio de projeto de decreto legislativo, regras que regulamentem os atos ocorridos na sua vigência

Em vigor desde março, a Medida Provisória (MP) 878/2019, que prorroga contratos temporários de pessoal no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), perdeu a validade nesta quarta-feira (24). Ontem (23), outra MP, a 877/2019, que mudava a cobrança de quatro impostos na compra de passagens por órgãos públicos federais – feita diretamente às companhias aéreas – também caducou.

Nos dois casos, as Mps foram aprovadas em comissão mista, mas não chegaram a ser analisadas nos plenários da Câmara e do Senado.

No total, desde o início do ano, seis medidas provisórias já tiveram vigência encerrada. Nesta lista também estão a MP 873, que extinguia a contribuição sindical na folha salarial , a MP 874, que concedia auxílio para as vítimas de Brumadinho (MG), a MP 875 – com o mesmo objetivo da anterior – e a MP 876, que facilitava a abertura e o fechamento de pequenos empreendimentos.

Reflexos

Quando uma MP perde a validade sem ter sido transformada em lei, o Congresso Nacional pode optar por definir, por meio de projeto de decreto legislativo, regras que regulamentem os atos ocorridos na sua vigência. Se isso não acontecer, esses atos praticados são convalidados.

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