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quarta-feira, julho 30, 2025

STF cogita reação judicial caso Trump imponha sanções a ministros da Corte

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Magistrados veem possível aplicação da Lei Magnitsky como ataque pessoal e institucional, e defendem resposta no campo jurídico, além da diplomacia

Sandra Venancio – Foto Nelson Jr./SCO/STF

Diante da ameaça do governo de Donald Trump de impor sanções financeiras a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), integrantes da Corte avaliam que uma resposta deve ocorrer não apenas no campo político e diplomático, mas também na esfera judicial. A medida é vista como uma tentativa de intimidação do Judiciário brasileiro.

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A possível imposição de sanções unilaterais por parte do governo norte-americano contra membros do Supremo Tribunal Federal tem provocado forte reação dentro da própria Corte. Segundo apuração da colunista Bela Megale, do jornal O Globo, ministros do STF já discutem, nos bastidores, formas de reagir juridicamente, caso a chamada Lei Magnitsky seja utilizada para punir magistrados brasileiros — entre eles, o ministro Alexandre de Moraes.

A Global Magnitsky Act permite aos Estados Unidos aplicarem sanções econômicas e restrições de visto contra indivíduos estrangeiros acusados de corrupção ou violações de direitos humanos. A ameaça de aplicar essa legislação a ministros do STF surgiu em discursos de aliados de Trump e de parlamentares republicanos próximos ao ex-presidente, que acusam membros da Corte brasileira de perseguição política a figuras da direita no país.

Segundo ministros ouvidos reservadamente, uma eventual sanção será tratada como um ataque pessoal, já que impactaria diretamente a vida privada dos magistrados — bloqueando bens, restringindo movimentações financeiras e atingindo familiares. A avaliação interna é que, se concretizada, a medida configuraria uma grave afronta à soberania brasileira e um constrangimento inaceitável ao Poder Judiciário.

“Não se trata de mera discordância política. É uma ação extraterritorial, direcionada contra integrantes de uma instituição de Estado. E isso terá que ser respondido no campo que nos cabe: o jurídico”, afirmou, sob anonimato, um ministro da Corte.

Há ainda uma preocupação com o precedente que esse tipo de ação pode abrir no cenário internacional. Juristas consultados por ministros alertam que a Lei Magnitsky, embora legal sob o ponto de vista da legislação interna dos EUA, pode ser contestada por abuso de jurisdição extraterritorial quando usada com objetivos políticos ou sem base concreta em violações internacionalmente reconhecidas.

No plano diplomático, o Itamaraty ainda não se manifestou oficialmente sobre o tema, mas integrantes da diplomacia brasileira admitem que o clima de tensão entre Brasília e Washington tende a se intensificar, caso as sanções sejam formalizadas. O Palácio do Planalto acompanha de perto a movimentação e espera, até o momento, uma definição clara da política externa do novo mandato de Trump.

A possível retaliação aos ministros ocorre em um contexto de crescente confronto entre o bolsonarismo internacionalizado e instituições democráticas brasileiras. Alexandre de Moraes, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e conduz investigações sobre ataques golpistas de 8 de janeiro, é o principal alvo das críticas e ameaças vindas da extrema direita local e internacional.

Caso a sanção se concretize, o STF deve preparar uma manifestação formal institucional — com potencial para ser referendada por outros órgãos de cúpula do Judiciário e entidades representativas como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O Supremo avalia que isso seria:

  • Uma afronta à soberania brasileira
  • Um ataque institucional ao Poder Judiciário
  • Uma tentativa de constranger ministros responsáveis por investigações sensíveis, como as do 8 de janeiro.

Que medidas o STF pode tomar?

Reação jurídica:

  • Notificação formal à Corte Internacional de Justiça (Haia);
  • Petições em organismos multilaterais, como ONU e OEA, denunciando o uso político da Lei;
  • Ações em tribunais internacionais de arbitragem financeira (quando houver impacto bancário a terceiros).

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