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sábado, dezembro 27, 2025
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STF concede habeas corpus a Cunha, mas ele permanecerá preso

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (28) um habeas corpus ao ex-deputado Eduardo Cunha, preso desde 19 de outubro de 2016 no Paraná. A decisão revogou um mandado de prisão expedido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

No entanto, Cunha continuará preso em função de outros três decretos de prisão preventiva, proferidos pelas Justiça Federal do Distrito Federal, onde ele é alvo da Operação Greenfield, e do Paraná, em decorrência da Lava Jato.

No Rio Grande do Norte, Cunha é investigado junto com o também ex-deputado do MDB Henrique Eduardo Alves, na Operação Manus. Eles são suspeitos de receber recursos ilegais desviados da construção da Arena das Dunas, sede da Copa do Mundo de 2014 em Natal, entre outras obras financiadas com recursos públicos.

“Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: caso o paciente não esteja recolhido por motivo diverso da prisão preventiva retratada no processo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte”, escreveu Marco Aurélio Mello na decisão desta quinta-feira.

Condenações

Em junho, Cunha foi condenado a 24 anos e 10 meses de prisão, pelos crimes de corrupção, pela Justiça Federal do DF. Ele foi acusado de ter recebido propina de empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). Henrique Eduardo Alves também foi condenado no mesmo caso.

Cunha foi condenado ainda na Lava Jato a 15 anos e 4 meses, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Nesse caso, ele foi acusado de receber 1,3 milhão de francos suíços em propina desviada de um contrato para exploração de um campo de petróleo no Benin, na África, pela Petrobras.

Em relação à Lava Jato, a pena foi reduzida, em novembro, para 14 anos e seis meses pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre. Em todos os casos, Cunha teve negado o direito de recorrer em liberdade.

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