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sábado, março 7, 2026
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STF proíbe Bolsonaro de interferir na compra de vacina nos Estados

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O Ministro Lewandowski escreveu ainda que, caso os materiais adquiridos pelo autor da presente demanda já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O Governo do Estado de São Paulo obteve decisão favorável no STF (Supremo Tribunal Federal) para impedir a União de interferir na compra dos insumos, especialmente agulhas e seringas, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização.

No despacho publicado desta sexta-feira (8), o Ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em resposta à ação da PGE (Procuradoria Geral do Estado) contra a requisição administrativa da União para obter os insumos de empresa que possui contrato firmado com o Governo do Estado.

“A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”, escreveu o Ministro.

Segundo a decisão, “nos termos da histórica jurisprudência desta Suprema Corte, a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja devida interferência na autonomia de um sobre outro”.

Ressaltou também que em caso semelhante, o Ministro Roberto Barroso, nos autos da ACO 3.393-MC-Ref/MT, suspendeu ato “por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos (pelo Estado de Mato Grosso) junto a empresa privada”.

O Ministro Lewandowski escreveu ainda que, caso os materiais adquiridos pelo autor da presente demanda já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.


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