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quinta-feira, agosto 7, 2025

STJ reduz pena de Lula de 12 para 8 anos de prisão no caso do triplex

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“Fui preso politicamente e serei libertado politicamente pela luta do povo brasileiro”, confidenciou o ex-presidente aos juristas sobre a dcisão do STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (23), por unanimidade, reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá (SP), de 12 anos e um mês para 8 anos e 10 meses de prisão.

O recurso de Lula no caso foi trazido a julgamento nesta terça-feira pelo relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, que foi o primeiro a votar por manter a condenação, mas reduzir a pena do ex-presidente. Ele foi acompanhado pelos outros três ministros que participaram do julgamento – Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.

Foi reduzido também o valor da multa que deve ser paga por Lula, para o equivalente a 250 vezes o salário mínimo vigente à época do cometimento dos crimes, ante os 1.440 salários mínimos anteriores. 

Os ministros reduziram ainda de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões o valor dos danos que devem ser reparados por Lula em decorrência das vantagens indevidas recebidas. Conforme previsto no Código Penal, uma eventual progressão no regime de cumprimento de pena, de fechado para semiaberto, está condicionada ao pagamento da quantia, ressaltou Fischer em seu voto.

Lula foi informado sobre a redução da pena para oito anos e 10 meses no escandaloso processo do tríplex do Guarujá e reagiu com a sobriedade de quem tem a exata noção do que significa para os seus adversários mantê-lo longe das ruas. “Não tem o que comemorar. A pena tinha que ser zero. A pena não tinha que existir. Vou lutar até o fim pela minha inocência”.

Argumentos rejeitados

Os ministros rejeitaram, porém, aproximadamente duas dezenas de questionamentos feitos pela defesa de Lula, que buscava sobretudo a anulação completa da condenação. Os advogados argumentavam ter havido, por exemplo, parcialidade do ex-juiz Sergio Moro e atuação abusiva dos procuradores da Lava Jato no caso.

Outros argumentos questionavam a competência da Justiça do Paraná para ter julgado o caso e alegavam a irregularidade na juntada de provas aos autos do processo e o cerceamento de defesa pela negativa de perícias em documentos e de realização de interrogatórios e diligências, bem como contradições na sentença, que teria sido baseada unicamente na palavra de um delator, segundo os advogados.

Para os ministros do STJ, contudo, os argumentos da defesa buscavam o reexame de provas, o que a jurisprudência do tribunal superior não permite, ou demonstravam “mera irresignação com o resultado do julgamento” nas instâncias inferiores, nas palavras do ministro Jorge Mussi.

Durante o julgamento, o advogado Cristiano Zanin, que representa Lula e estava presente na sessão, não teve premissão para falar. O presidente da Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que o tipo de recurso apresentado pela defesa do ex-presidente não permitia sustentação oral, segundo o regimento interno do STJ.

Na tentativa de anular a condenação, a defesa de Lula apresentou também um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda deve ser julgado.

A avaliação é corroborada por Emidio de Souza, que tem acompanhado com cautela os novos desdobramentos de um processo que tem chocado o mundo jurídico desde a vergonhosa condução coercitiva aplicada por Moro para desmoralizar Lula – de lá para cá, muitas outras arbitrariedades vieram à tona até culminar no cárcere político que o tirou das eleições de 2018.

Defesa de Lula

“Respeitamos o posicionamento apresentado hoje (23/04) pelos Srs. Ministros do STJ mas expressamos a inconformidade da Defesa em relação ao resultado do julgamento, pois entendemos que o único desfecho possível é a absolvição do ex-Presidente Lula porque ele não praticou qualquer crime”, disse o advogado Cristiano Zanin.

Lamentamos, ainda, que a Defesa não tenha sido autorizada a participar do julgamento por meio de sustentação oral. A garantia constitucional da ampla defesa deve prevalecer sobre qualquer disposição do Regimento Interno do Tribunal. Esse entendimento foi recentemente afirmado pelo STF ao admitir a realização de sustentação oral em agravo regimental interposto em habeas corpus.

Por outro lado, não podemos deixar de registrar que pelo menos um passo foi dado para debelar os abusos praticados contra o ex-Presidente Lula pela Lava Jato. Pela primeira vez um Tribunal reconheceu que as penas aplicadas pelo ex-juiz Sérgio Moro e pelo TRF4 foram abusivas.

É pouco. Mas é o início.

Mesmo com a decisão do STJ, Lula deve continuar preso pelo mesmo entendimento, mas terá direito mais rápido à progressão de regime, quando cumprir um sexto da pena e passar para o regime semiaberto, fato que deve ocorrer em setembro.

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