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quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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TRT mantém condenação do parque Hopi Hari em R$ 500 mil por revista íntima de trabalhadores

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O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas manteve a condenação do parque de diversões Hopi Hari ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por submeter trabalhadores à revista íntima e à revista de armários, bolsas e outros pertences. O acórdão foi proferido nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

O Hopi Hari foi condenado em primeira instância pela 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, em 2012, ao pagamento de indenização com os mesmos valores. A decisão do Tribunal é o julgamento do recurso em segunda instância.

O parque já havia firmado acordo com o MPT para eliminar a revista íntima e de pertences dos empregados nas dependências do parque, em 2011. Contudo, a direção do Hopi Hari não quis promover nenhuma reparação alternativa ao dano moral coletivo, conforme proposta feita pelo procurador Ronaldo Lira, titular do processo.

Por isso, o MPT insistiu no pedido de reparação dos danos causados à coletividade que fora acolhido e arbitrado em R$ 500 mil. A indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O caso teve início em 2010, quando o MPT recebeu denúncia do próprio TRT, instruída com  sentença proferida em ação de um trabalhador do parque, que elencou a ocorrência de violações trabalhistas graves, dentre elas, o fato de ter sido submetido à revista íntima que o levou à quase nudez e à prisão sob a acusação de furto de caixa, por portar R$ 14 em dinheiro nas dependências do parque. Como o  trabalhador não dispunha de R$ 450,00 para pagamento da fiança permaneceu preso por 4 dias, e  somente foi posto em liberdade após o respectivo pagamento.

Diante da notícia, o MPT instaurou procedimento para investigar a conduta do parque e ainda, levantar outras ocorrências que poderiam representar abuso de direito e violação de direitos humanos e fundamentais.

Após a realização de audiência, o procurador Ronaldo Lira esteve no parque para colher maiores informações. Na ocasião, os trabalhadores relataram que a revista consistia em: “abrir ou retirar as roupas para exibição de partes do corpo, inclusive partes íntimas, verificação interna de bolsos, retirada de sapatos, palmilhas e meias”.

O inquérito levantou, ainda, que todos os dias a segurança do parque realizava a revista nos pertences dos trabalhadores, como bolsas, sacolas, pacotes, carteiras, dentre outros.

“É concludente que a revista da forma como praticada causou um constrangimento a incontáveis trabalhadores, pois invadiu sua intimidade e dignidade. Nesta esteira, detinha o réu o direito de resguardar seu patrimônio, entretanto, ultrapassou esse direito ao constranger os trabalhadores pela forma como era realizada a revista, com invasão de pertences pessoais (bolsas), obrigação de ficarem nús e revistas em locais públicos. Saliente-se que existem diversos modos de fiscalização que o réu poderia utilizar-se para proteger seu patrimônio sem constranger seus empregados”, escreveu a desembargadora relatora Susana Graciela Santiso na sua decisão.

O Hopi Hari ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.

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