O juiz Murilo Kieling, titular da 3ª Vara Criminal do Rio, decidiu nesta terça-feira (19) que Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa, acusados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Os dois são acusados de terem acendido o rojão que causou ferimentos fatais no cinegrafista durante a manifestação popular ocorrida na Central do Brasil, no centro do Rio, em 6 de fevereiro deste ano. Kieling aceitou a denúncia da Promotoria de dolo (intenção) na ação dos réus.
Segundo o Ministério Público, Caio e Fábio colocaram um rojão de vara no chão, junto a um canteiro, em meio a um grande número de pessoas, e o acenderam, assumindo assim a possibilidade de ferir alguém. O artefato atingiu o cinegrafista, que sofreu fratura do crânio com hemorragia intracraniana e laceração encefálica, acarretando sua morte após quatro dias de internação. Os dois respondem por homicídio triplamente qualificado, motivo torpe, com uso de explosivo e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Na sentença de pronúncia, o juiz decidiu manter os réus presos.
A data do júri somente será marcada após o julgamento dos possíveis recursos impetrados pela defesa. No Facebook, vários amigos de Raposo e Souza se manifestaram contra a decisão do juiz. Uma página chegou a ser criada pedindo a “impronúncia” dos réus –o que acarretaria um julgamento por homicídio culposo. Assim, o caso seria julgado diretamente por um juiz, sem a participação popular.