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sexta-feira, fevereiro 6, 2026
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Lei Antiálcool para menores multa dois estabelecimentos por dia em SP

Data:

4

 

 Em dois anos, fiscais da Vigilância Sanitária e Procon inspecionaram 487,2 mil estabelecimentos; índice de cumprimento é de 99,7%

Balanço da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo aponta que, em média, dois estabelecimentos comerciais do Estado são multados por infringirem a Lei Antiálcool para menores, que entrou em vigor há dois anos para combater a ingestão precoce de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

Desde 19 de novembro de 2011, os agentes da Vigilância Sanitária Estadual, vigilâncias municipais e Procon-SP realizaram 487,2 mil inspeções e aplicaram 1.540 multas. O índice de cumprimento da lei é de 99,68% entre os estabelecimentos vistoriados.

As fiscalizações são feitas em locais que comercializam bebidas alcoólicas como bares, restaurantes, supermercados, lojas de conveniência, padarias e danceterias.

Entre as regiões do Estado com o maior número de multas aplicadas estão a capital, com 476 multas, seguida da Baixada Santista, com 225 e a região do Vale do Paraíba e Litoral Norte, com 167 autuações.

Em dois anos, os tipos de estabelecimentos mais multados foram os bares, restaurantes, lanchonetes e padarias. Este grupo corresponde a 55% das multas aplicadas neste período. Mercados, supermercados e hipermercados estão no segundo grupo mais multado, com 20% das multas. Em terceiro ficaram os postos de combustíveis e lojas de conveniência, com 3%.

Do total de autuações aplicadas, 22% são relativas à infração mais grave, que é a venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes dentro dos estabelecimentos, 53% se referem a bebidas alcoólicas misturadas em uma mesma gôndola ou geladeira, e 25% são em virtude da ausência de placas indicativas da lei.

“Nestes dois anos de vigência, a Lei Antiálcool paulista atuou como uma importante ferramenta para inibir o consumo de álcool pelos jovens, uma vez que quanto mais cedo a experimentação de bebidas alcoólicas se inicia, maiores são as chances de a pessoa desenvolver dependência química no futuro”, afirma Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual.

Sanções

A Lei Antiálcool do governo paulista prevê sanções administrativas para estabelecimentos que venderem, oferecerem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em seu interior, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis.

Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de até R$ 96,8 mil e, no caso de reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, que significa o encerramento das atividades comerciais.

Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.

A Lei Antiálcool para menores mudou esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes.

O pedido de documentação dos consumidores, no entanto, deve seguir o critério da razoabilidade. Os comerciantes devem exigir RG de pessoas que aparentem ter menos de 25 anos de idade.

Denúncias sobre o descumprimento da lei podem ser feitas pelo telefone 800 771 3541 ou pelo site www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br.

Lei Antiálcool – Fiscalizações e Multas por Região

Região

Fiscalizações

Multas

Capital

65.315

476

ABC

47.321

47

Alto Tietê

10.595

33

Franco da Rocha

3.470

4

Osasco

14.455

1

Araçatuba

14.156

48

Araraquara

15.951

14

Assis

8.336

4

Barretos

12.175

8

Bauru

22.718

126

Campinas

37.695

71

Franca

18.070

11

Marília

13.343

21

Piracicaba

6.688

12

Presidente Prudente

19.865

26

Vale do Ribeira

7.243

26

Ribeirão Preto

25.125

96

Baixada Santista

32.134

225

São João da Boa Vista

7.693

8

Vale do Paraíba e Litoral Norte

42.302

167

São José do Rio Preto

33.934

27

Sorocaba

28.264

89

Total

487.226

1.540

 

 

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