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sábado, julho 5, 2025

Ação propicia a contratação de 823 aprendizes em diversas regiões do estado de São Paulo

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A aprendizagem contribui de forma decisiva para banir o trabalho infantil e a precarização do trabalho do adolescente com idade inferior a 18 anos

 

 

Uma atuação ampla e difusa do Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou na contratação de 823 jovens aprendizes por grandes empregadores localizados no interior de São Paulo e litoral norte paulista. A iniciativa se deu por meio do projeto “Ação Nacional para Contratação de Aprendizes”, empreendido em todo o país pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), especializada em ações que combatem o trabalho precoce irregular e fomentam a aprendizagem e as políticas públicas voltadas à educação, com o objetivo de proteger a infância e a profissionalização de jovens.

No total foram contratados 365 aprendizes por estabelecimentos localizados na região de Campinas; 252 na região de Araraquara; 74 na região de Bauru; 20 na região de Presidente Prudente; 25 na região de São José do Rio Preto; 46 na região de São José dos Campos; e 41 na região de Sorocaba.

A primeira etapa do projeto consistiu no levantamento e identificação dos 250 maiores estabelecimentos no âmbito da 15ª Região (circunscrição que abrange 599 municípios paulistas) que estariam descumprindo total ou parcialmente a cota para contratação de aprendizes, prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada pela Lei nº 10.097 (Lei da Aprendizagem). Deste total, excluídos os procedimentos e inquéritos em curso, bem como de ações judiciais em trâmite, chegou-se ao número de 184 estabelecimentos.

“Em um segundo momento foram enviadas notificações aos estabelecimentos identificados como possíveis descumpridores da lei de cotas, determinando um prazo de 60 dias para a regularização da conduta.

O tema foi tratado em procedimentos promocionais (PROMO) instaurados com a finalidade de verificar o cumprimento dos comandos legais que determinam a contratação dos jovens no âmbito da 15ª Região. “Este tipo de atuação contribui para gerar oportunidades de formação profissional e trabalho protegido, com renda para as famílias, especialmente a adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social”, observa o procurador e coordenador regional da Coordinfância, Rosivaldo da Cunha Oliveira, que atuou em conjunto com a procuradora e vice-coordenadora regional, Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodriguez.

 

Descumprimento

Os estabelecimentos que supostamente continuam a descumprir a lei de cotas serão investigados individualmente pelo MPT, por meio da instauração de procedimentos, podendo ser, inclusive, processados na Justiça do Trabalho, caso se mantenham à margem da lei. As denúncias serão distribuídas entre os meses de setembro e novembro de 2021, de acordo com cada região.

 

Trabalho infantil

A aprendizagem contribui de forma decisiva para banir o trabalho infantil e a precarização do trabalho do adolescente com idade inferior a 18 anos. “Na conjuntura de crise que o país enfrenta atualmente, na qual as famílias veem sua renda cair ou sofrem com o desemprego, as crianças e os adolescentes ficam mais expostos à exploração do trabalho infantil e ao trabalho em desacordo com a lei, dentre outras situações de risco e vulnerabilidade. Por isso, uma atuação em prol de maior inclusão através da aprendizagem busca garantir condições materiais, sociais e econômicas que permitam a erradicação do trabalho precoce e a profissionalização dos adolescentes em âmbito estadual”, finaliza Rosivaldo.

 

Sobre a lei de cotas

A legislação vigente determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional. Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização que ofereça Programa de Aprendizagem. Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário mínimo/hora, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.

 

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