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domingo, julho 6, 2025

Prazo para entrega de informe de rendimentos do IR vai até 28 de fevereiro

Data:

A dedução simplificada de R$ 528 é que garante que quem ganha até R$ 2.640 por mês- o equivalente a dois salários mínimos, ficará isento do Imposto de Renda. Foto Marcelo Casal/Agência Brasil

 

 

Empresas, bancos e empregadores têm até terça-feira (28) para entregarem os rendimentos dos trabalhadores e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para a Receita Federal. Já no dia 15 de março, começa o prazo para envio das declarações do Imposto de Renda 2023. A data foi anunciada pela Receita Federal.

A previsão é de que 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o IR com as novas regras de correção da tabela que entrarão em vigor a partir de 1º de maio, dia do trabalhador e da trabalhadora.

Quem tem rendimentos de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficará isento de pagar o imposto. Esse contingente de pessoas corresponde a cerca de 40% do total de 32 milhões de declarações do IR recebidas no ano passado pela Receita.

O prazo é o mesmo para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e da e-Financeira.

O presidente Lula e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desenharam um modelo que mitiga o impacto da medida nas contas públicas. A regra beneficia as pessoas com faixas de renda mais baixas, e estabelece ainda que a faixa de isenção do IRPF será ampliada dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112, sendo permitida uma dedução simplificada mensal de R$ 528 do imposto.

A dedução simplificada de R$ 528 é que garante que quem ganha até R$ 2.640 por mês- o equivalente a dois salários mínimos, ficará isento do Imposto de Renda.

 

Serviços:

Prazos para sua declaração do IR 2023

O prazo final para entrega das declarações será 31 de maio. Os detalhes das regras para declaração do Imposto de Renda em 2023 devem ser divulgados pelo governo no dia 27 de fevereiro.

Quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640 a partir de maio) não pagará Imposto de Renda. Isso vale a partir de maio, e o contribuinte já não terá descontos no seu holerite.

Mas nada muda para a declaração de Imposto de Renda deste ano. A tabela continua sendo a atual. Tem de pagar imposto quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 por mês em 2022.

 

O que é DIRF e quem precisa declarar?

A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte de empregados. Quem entregar a DIRF após o prazo, vai pagar Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

 

O que deve ser informado na declaração?

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;
  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

 

O que é DMED e quem deve declarar?

Na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

 

O que são serviços médicos ou de saúde?

São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

 

Quem deve fazer a entrega da DMED?

  • prestadora de serviços médicos e de saúde
  • operadora de plano privado de assistência à saúde
  • prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde

 

O que é Dimob e quem deve declarar?

A Dimob deve ser declarada por pessoas jurídicas (empresas) que devem informar as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas e os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

 

Quem deve fazer declaração da Dimob?

  • – pessoas jurídicas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim
  • – pessoas jurídicas que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis
  • – pessoas jurídicas que realizarem sublocação de imóveis
  • – pessoas jurídicas que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios

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