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quarta-feira, março 4, 2026
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117 presos não retornam da saidinha e são considerados foragidos na região de Campinas

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Maioria das evasões ocorreu em Campinas e Hortolândia após saída temporária de fim de ano

Pelo menos 117 presos beneficiados com a saída temporária de fim de ano não retornaram às unidades prisionais da região de Campinas e passaram a ser considerados foragidos. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (8) pela Secretaria da Administração Penitenciária e se referem ao período autorizado pela Justiça entre 23 de dezembro e 5 de janeiro.

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Ao todo, cerca de 3,3 mil detentos deixaram os presídios da região para a chamada saidinha de Natal e Ano Novo. O número de não retornos representa aproximadamente 3,4% do total de beneficiados. De acordo com a administração penitenciária, o preso que não se reapresenta dentro do prazo perde automaticamente o direito ao regime semiaberto e, quando recapturado, retorna ao regime fechado.

Ao todo, cerca de 3,3 mil detentos deixaram os presídios da região para a chamada saidinha de Natal e Ano Novo. Foto Divulgação redes sociais

Campinas concentra o maior número absoluto de beneficiados e também de foragidos. Dos 1.727 presos que receberam autorização para a saída temporária, 51 não voltaram. Em Hortolândia, 1.512 detentos foram liberados e 65 não retornaram, o maior índice proporcional da região. Em Sumaré, houve 112 beneficiados e um foragido. Em Mogi Guaçu, 48 presos receberam o benefício e não houve registro oficial de evasões. Em Americana, não foram concedidas saídas temporárias no período.

A saída temporária é prevista na legislação como instrumento de ressocialização e manutenção do vínculo do preso com a família e a comunidade. No estado de São Paulo, há quatro períodos de saidinha por ano, geralmente em março, junho, setembro e dezembro. Para ter acesso ao benefício, o detento precisa cumprir parte da pena — um sexto no caso de réu primário e um quarto para reincidentes — além de apresentar bom comportamento dentro da unidade prisional.

Presos que cometeram faltas disciplinares leves ou médias precisam passar por um período de reabilitação antes de voltar a ter direito à saída. A lista de foragidos é repassada às forças de segurança, que passam a realizar diligências para a recaptura dos detentos que não retornaram no prazo determinado.

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