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sexta-feira, janeiro 30, 2026
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Pedido de extradição de Alexandre Ramagem aos EUA inclui localização e avança sob sigilo no STF

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Requerimento enviado em dezembro reúne dados exigidos por tratado bilateral e está em análise pelas autoridades americanas

O pedido de extradição de Alexandre Ramagem encaminhado pelo governo brasileiro aos Estados Unidos foi formalizado com informações consideradas essenciais pelas autoridades norte-americanas, incluindo a localização atual do investigado em território dos EUA, identificação completa, descrição detalhada dos fatos imputados, enquadramento legal e a documentação judicial que sustenta o requerimento. A formalização ocorreu em 30 de dezembro do ano passado, dentro das exigências previstas no tratado bilateral de extradição em vigor entre os dois países.

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O procedimento tramita sob sigilo no Supremo Tribunal Federal, e o próprio pedido permanece protegido por segredo judicial. O acesso aos autos é restrito, o que explica a ausência de divulgação pública à época da formalização e a revelação tardia de informações sobre o andamento do caso. A condução reservada é padrão em processos dessa natureza, especialmente na fase diplomática.

Em 30 de dezembro de 2025, a Embaixada do Brasil em Washington formalizou o requerimento junto ao Departamento de Estado norte-americano, encerrando a fase brasileira. Foto Fernando Frazão/Agencia Brasil


Como funciona o processo de extradição
Após a formalização pelo Estado requerente, o pedido passa a ser analisado exclusivamente pelas autoridades do país requerido, que verificam a conformidade com a legislação local, o atendimento às exigências formais e eventuais manifestações da defesa. Não há prazo definido para a conclusão, e o trâmite pode se estender por meses.

Pessoas que acompanham o caso avaliam que uma eventual mudança de endereço de Ramagem nos Estados Unidos não representa obstáculo relevante para a análise do pedido, uma vez que as informações podem ser atualizadas sem prejuízo à validade do requerimento já apresentado. A avaliação é de que o conjunto documental atende aos requisitos exigidos e permite ajustes administrativos durante a tramitação.

A cronologia do procedimento indica que, em 15 de dezembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes determinou a adoção das providências para abertura do processo de extradição e a remessa da documentação ao Poder Executivo. Em 22 de dezembro, concluída a etapa técnica, o pedido seguiu pela via diplomática. Em 30 de dezembro de 2025, a Embaixada do Brasil em Washington formalizou o requerimento junto ao Departamento de Estado norte-americano, encerrando a fase brasileira.

Desde então, a análise depende das autoridades dos Estados Unidos, que examinam a compatibilidade do pedido com a legislação local e os termos do tratado. Paralelamente à extradição, há a possibilidade de deportação, uma vez que Ramagem está com o passaporte cancelado, o que pode abrir outra via administrativa independente do processo extradicional.

Mais informações institucionais sobre extradição e cooperação internacional podem ser consultadas nos portais do Supremo Tribunal Federal https://www.stf.jus.br, do Ministério da Justiça https://www.gov.br/mj e do Departamento de Estado dos Estados Unidos https://www.state.gov.

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