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terça-feira, fevereiro 3, 2026
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Isenção do IR até R$ 5 mil já aparece no salário de fevereiro e beneficia 16 milhões de trabalhadores

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Redução do Imposto de Renda começa a valer em todo o país, alcança assalariados, aposentados e servidores públicos, diminui descontos para quem ganha até R$ 7.350

Quem ganha até R$ 5 mil por mês começou a sentir, a partir dos salários pagos desde janeiro e creditados em fevereiro, os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), em vigor desde 1º de janeiro de 2026, em todo o Brasil, com isenção total do tributo, enquanto rendas entre R$ 5.001 e R$ 7.350 passaram a ter redução gradual do desconto, segundo regras do Ministério da Fazenda.

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A mudança atinge trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios, inclusive no décimo terceiro salário. A estimativa oficial é de que cerca de 16 milhões de pessoas sejam beneficiadas diretamente pela medida.

A ausência de orientação formal tem gerado desconfiança e a necessidade de conferência detalhada dos holerites. Foto Marcelo Camargo/Agencia Brasil

Em diferentes regiões do Distrito Federal e do Entorno, trabalhadores de baixa renda relatam expectativa de alívio no orçamento doméstico. Com salários entre R$ 1,6 mil e R$ 2,7 mil, a perspectiva é de que valores antes retidos na fonte passem a ser usados para contas básicas como aluguel, energia elétrica, água e transporte, além de pequenas reservas financeiras.

Apesar do impacto direto no contracheque, o desconhecimento sobre a nova regra ainda é significativo. Muitos trabalhadores só tomaram conhecimento da isenção por meio de reportagens na televisão ou redes sociais, e afirmam que não houve comunicação prévia por parte dos empregadores. A ausência de orientação formal tem gerado desconfiança e a necessidade de conferência detalhada dos holerites.

Especialistas da área contábil explicam que, para quem possui vínculo empregatício, a aplicação da isenção e dos redutores é automática, realizada pelos sistemas de folha de pagamento, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. Ainda assim, a recomendação é que o empregado acompanhe mensalmente os descontos e confira se os cálculos estão corretos, especialmente em casos de mais de uma fonte de renda.

A nova tabela mantém a tributação progressiva atual, com alíquotas que chegam a 27,5%, para rendimentos acima de R$ 7.350. Já a renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões será compensada com a criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, que incide sobre contribuintes de alta renda.

Passam a ser alcançados pelo novo modelo salários elevados, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. A regra vale para quem recebe acima de R$ 50 mil por mês, com alíquota progressiva de até 10%, e para rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano, que passam a pagar uma alíquota mínima efetiva de 10%. A projeção do governo federal é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam atingidos.

No Palácio do Planalto, a avaliação é de que o impacto sobre a arrecadação será limitado, já que parte da isenção já existia para quem recebia até dois salários mínimos. A compensação ocorre, principalmente, com a tributação de rendimentos que antes eram isentos, como a distribuição de lucros.

Na prática, a correção da tabela não altera a declaração do Imposto de Renda entregue em 2026, referente aos rendimentos de 2025. Os efeitos só aparecerão na declaração de 2027, que considera os ganhos de 2026. As principais deduções permanecem inalteradas, incluindo dependentes, desconto simplificado e despesas com educação.

Contribuintes que possuem mais de uma fonte de renda deverão observar atenção redobrada, pois, mesmo com rendimentos individuais abaixo de R$ 5 mil, poderá haver necessidade de ajuste e pagamento complementar na declaração anual. A orientação é conferir os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas e revisar cuidadosamente a declaração pré-preenchida da Receita Federal antes do envio.

A nova tabela do IRPF, com faixas, redutores e limites atualizados, pode ser consultada no site oficial da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal.

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