Programa Gás do Povo garante GLP sem custo a inscritos no CadÚnico com baixa renda
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória que cria o programa Gás do Povo, assegurando a gratuidade do botijão de gás de cozinha de 13 quilos para famílias inscritas no Cadastro Único, com renda per capita de até meio salário mínimo. A proposta foi votada em Brasília, recebeu ampla maioria dos votos e segue agora para análise do Senado antes do fim do prazo de validade da MP, em 11 de fevereiro.
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O texto aprovado substitui o atual Auxílio Gás, que atendia cerca de 4,4 milhões de famílias com repasses bimestrais para a compra do botijão, e amplia significativamente o alcance da política pública. Com o novo modelo, a gratuidade passa a ser garantida diretamente em mais de 10 mil revendedoras credenciadas em todo o país, eliminando o pagamento prévio por parte do beneficiário.

De acordo com a previsão oficial, o Gás do Povo deve entrar em funcionamento pleno a partir de março, com alcance estimado de 15 milhões de famílias. O programa foi estruturado para enfrentar a chamada pobreza energética, conceito utilizado para caracterizar a dificuldade de acesso a serviços básicos de energia, como o uso regular do gás para preparo de alimentos.
Atualmente, a política já está implantada em todas as capitais brasileiras, segundo dados apresentados durante a tramitação da medida. A expectativa é de expansão operacional com base na rede de revendedores credenciados e na base de dados do CadÚnico, que concentra informações socioeconômicas das famílias de baixa renda.
Durante a votação, o presidente da Câmara afirmou que a iniciativa busca aliviar o orçamento doméstico das famílias mais vulneráveis e garantir segurança no acesso ao gás de cozinha, item essencial no cotidiano. A MP foi aprovada por 415 votos favoráveis e 29 contrários, sinalizando consenso majoritário no plenário.
Com a aprovação na Câmara, o Senado terá poucos dias para analisar o texto. Caso seja confirmado sem alterações, o programa será convertido em lei. Se houver mudanças, a proposta retorna à Câmara antes do encerramento da vigência da medida provisória.




