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sábado, setembro 21, 2024

sistema de tributação

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Sebrae-SP cria simulador para que donos de micro e pequenas empresas saibam os

benefícios que o novo sistema de tributação

vai trazer a partir de 1º de julho.

Como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é inovadora, ainda existem muitas dúvidas por parte dos empresários, principalmente no campo tributário. Como será a transição do Simples Federal para o SuperSimples, quais tributos serão pagos e de que forma são algumas das perguntas mais freqüentes que chegam até os consultores do Sebrae-SP.

Para responder estas e outras dúvidas o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – Sebrae-SP criou um simulador comparativo de tributos (www.sebraesp.com.br ) que auxilia os empresários e áreas envolvidas com a nova lei. Com estas simulações fica mais simples reestruturar o planejamento tributário da empresa.“O desconhecimento da Lei Geral pode levar a interpretações equivocadas, mas para 95% dos casos vale a pena aderir ao SuperSimples”, afirma Júlio Durante, consultor tributário do Sebrae-SP. “O simulador orienta o empresário e o profissional da contabilidade a elaborar um estudo de planejamento tributário”, explica Durante.

Lembrando que a opção ao SuperSimples poderá ser feita entre os dias 1º e 31 de julho deste ano, as micro e pequenas empresas que já fazem parte do atual Simples Federal serão automaticamente transferidas para o SuperSimples, mas também existe a possibilidade de solicitar a exclusão do sistema.

Para se ter um exemplo de quanto a vida do empresário pode mudar a partir de 1º de julho, uma microempresa com faturamento mensal de R$ 10 mil, folha de salário de R$ 600 e pró-labore de R$ 1 mil por mês no Simples Federal pagava R$ 4.500,00 de tributos. Com a implantação do SuperSimples o valor fica em R$ 3.025,00 ao ano. Numa outra simulação a empresa que agrega comércio e prestação de serviços, com faturamento mensal do comércio de R$ 7 mil e de prestação de serviços de R$ 3 mil, paga R$ 6.750,00 em tributos. Com o SuperSimples este valor reduzirá para R$ 3.750,00.

Outro benefício da Lei Geral é que empresas de alguns segmentos que não podiam participar do Simples Federal agora terão a possibilidade de optar pelo SuperSimples, como as escolas de cursos livres, escritórios de contabilidade, empresas de construção civil e empresas de serviço de vigilância e segurança. Na maioria dos casos, existe uma redução significativa da carga tributária, pois além do tributos federais e ISS, a alíquota do INSS será reduzida para 20% do total da folha de pagamento. Hoje esse valor é de no mínimo de 25,8% dessa folha.

“Estamos convictos de que a Lei Geral vai não apenas reduzir a carga tributária, como tornar a vida do empresariado muito mais simples, além de estimular a abertura de novos negócios e criar mais empregos”, afirma Ricardo Tortorella, diretor-superintendente do Sebrae-SP.

A participação dos municípios

Além da questão tributária, a Lei Geral vai trazer outros benefícios para as MPEs, garantindo assim o tratamento diferenciado do segmento. Diminuição da burocracia, maior acesso ao crédito e às compras governamentais são algumas das vantagens que as micro e pequenas empresas de todo o país já têm desde a sanção da lei Geral, pelo presidente Lula em dezembro do ano passado.

Para apresentar as novidades da Lei Geral e sanar as dúvidas de empresários e entidades envolvidas no processo, o Sebrae-SP está promovendo, desde março, uma série de fóruns no interior paulista. Cerca de 11 mil pessoas participaram dos debates em Ribeirão Preto, Presidente Prudente, São José dos Campos, Bauru, Sorocaba, Santos, São José do Rio Preto, Campinas e Franca.

Estes fóruns são uma realização conjunta da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp), da Federação das Associações Comerciais (Facesp), da Federação das Indústrias (Fiesp), da Federação do Comércio (Fecomercio), do Sindicato das Empresas Contábeis (Sescon), da Associação dos Escritórios Contábeis (Aescon-SP), do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SP) e do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo (Sebrae-SP).

A união de todos os envolvidos com as mudanças da Lei Geral beneficia a sociedade como um todo. O consultor do Sebrae-SP lembra que “cada entidade tem suas competências e quando unimos essas potencialidades o resultado é muito melhor para o empresário. Estes fóruns além de informar são também um instrumento para discutir e aprimorar a Lei Geral”.

O final da mobilização estadual promovida pelo Sebrae-SP e entidades empresariais será em São Paulo, Capital, na próxima sexta-feira, dia 25 de maio, às 11 horas, no auditório do Palácio dos Bandeirantes.

A mobilização dos municípios é ferramenta fundamental em todo este processo. O diretor-superintendente do Sebrae lembra que a Lei Geral traz grandes avanços para o empresariado e que a instituição está com muita garra nessa campanha de divulgação da Lei Geral. “Hoje nós oferecemos à sociedade brasileira os subsídios necessários para a implementação da Lei Geral nos municípios”.

Os principais avanços

– O SuperSimples reúne seis tributos federais mais o ICMS estadual e o INSS municipal. Sua regulamentação está a cargo do Comitê Gestor, que é integrado por representantes da União, estados e municípios.

– Implantação de Sistema Tributário Unificado (SuperSimples), que unifica em um único documento de recolhimento de oito impostos;

– Simplifica a abertura de empresas com a criação do Cadastro Unificado (guichê único para entrega de todos os documentos) e permite que empresas sejam fiscalizadas após o inicio das atividades. No Estado de São Paulo a previsão é a de que a abertura de empresas seja de máximo 15 dias (Hoje, segundo o banco Mundial, abrir uma empresa em São Paulo pode levar até 152 dias);

– Facilidade para o encerramento de empresas. O proprietário pode optar por transferir o passivo do encerramento para a pessoa física e com isso a baixa da empresa é imediata.

– Obriga instituições de inovação e pesquisa a investir 20% de seus recursos em ações de desenvolvimento focadas nas pequenas empresas.

– Amplia o acesso das pequenas empresas às compras governamentais (união, estados e municípios), possibilitando algumas facilidades para a participação das pequenas empresas nos processos licitatórios.

– Acaba com a incidência de impostos sobre as receitas advindas das exportações realizadas pelas pequenas empresas, tornando essas empresas mais competitivas.

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