A Câmara Municipal vota em sessão extraordinária nesta quarta-feira, dia 27 de junho, projeto do Executivo que propõe convênio com o Governo do Estado para instalação, em Campinas, de uma unidade do Banco do Povo Paulista (BPP).
Pelo projeto, a unidade será instalada em espaço da Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC), na Rua José Paulino, 1119, no Centro. A contrapartida da Prefeitura para a implantação da unidade no município é a cessão de, a princípio, 3 funcionários e de R$ 100 mil em recursos para empréstimos.
Os restantes R$ 900 mil, de um total de R$ 1 milhão de capital que será disponibilizado para financiamentos, fica por conta do Estado. A ACIC, além das instalações físicas para o funcionamento da instituição de microcrédito, fornecerá equipamentos e infraestrutura.
O Banco do Povo Paulista integra o Fundo de Investimento de Crédito Produtivo Popular do Estado de São Paulo, sendo, portanto, o programa de microcrédito implantado pelo governo estadual.
Administrado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT) em parceria com as prefeituras do Estado, tem com o objetivo promover a geração de emprego e renda, por meio da concessão de microcrédito para o desenvolvimento de pequenos negócios, formais ou informais; ou seja, de fomento aos pequenos empreendimentos.
Sua proposta é, também, democratizar o acesso ao crédito de pequenos empreendedores que objetivam produzir e crescer, apoiando suas habilidades e experiências de produção e serviços. E, ainda, por meio do empreendedorismo, aumentar a renda familiar; estimular a criação de novos postos de trabalho, além de oferecer oportunidades reais de melhoria no trabalho e na renda, trazendo, como consequência, mais desenvolvimento ao município.
A instituição concede créditos também a cooperativas ou formas associativas de produção ou trabalho. Para obter esses empréstimos é necessário, porém, o cumprimento de alguns requisitos como, por exemplo, desenvolver atividade produtiva (formal ou informal) nos municípios contemplados pelo BPP; residir há mais de 2 anos, e com endereço fixo, em município contemplado pelo banco. Se o interessado for pessoa física, com empreendimento em endereço fixo em outro município contemplado pelo BPP, deve possuir o negócio há mais de 2 anos.
Entre os critérios consta, também, a necessidade de o interessado não ter restrições cadastrais no SCPC, SERASA e CADIN Estadual; ter faturamento bruto de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses e ser maior de idade.
O Banco exige, para conceder o financiamento, avalista (pessoa física; com residência fixa no Estado de São Paulo; sem restrições cadastrais; pode ser cônjuge ou parente de primeiro grau desde que não seja sócio ou funcionário do negócio; não é necessário apresentar comprovação de renda se o valor solicitado for inferior ou igual a R$ 7.500,00) e alienação fiduciária para automóveis, motocicletas e veículos de carga.