A Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) não aceitou a proposta feita pelo Ministério Público do Trabalho em assumir o pagamento das verbas rescisórias dos 516 trabalhadores da empresa RCM Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., demitidos no final do mês passado após uma rescisão contratual efetuada pela própria Infraero.
Com isso, continua o impasse relativo ao pagamento de verbas devidas aos trabalhadores e se intensifica a ameaça de paralisação no setor de cargas, local onde os empregados da RCM faziam a movimentação de mercadorias.
Segundo o Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo, boa parte da mão de obra foi absorvida pela nova empresa contratada para fazer a movimentação de cargas no terminal.
Na última audiência realizada pelo MPT no último dia 30 de novembro, representantes da RCM disseram que não dispunham de “numerário para pagamento das verbas rescisórias”, num total de R$ 5,6 milhões em salários atrasados, benefícios, multas contratuais e FGTS, entre outros.
O procurador Ronaldo Lira propôs que a Infraero assumisse a dívida, já que possui responsabilidade no caso. “A Infraero se beneficiou da força de trabalho dessas pessoas. Quem terceiriza tem responsabilidade e deve assumir o risco de pagar as verbas rescisórias”, aponta o procurador.
Contudo, em nova audiência realizada nesta sexta-feira (7), representantes da Infraero negaram que assumiriam a responsabilidade pelo pagamento, “por entender que a RCM já recebeu referidos valores através dos pagamentos mensais”.
Existia, por parte da Infraero, um crédito no valor de R$ 1,8 milhão devido à RCM pelos serviços prestados, que ainda não havia sido pago. O montante foi utilizado para pagar os salários atrasados de novembro e o 13º salário, totalizando R$ 1,3 milhão. O valor residual será encaminhado à RCM. Ainda faltam ser pagos R$ 3 milhões em multas e FGTS.
Ação coletiva e greve
O advogado do Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo alertou a Infraero que pretende ajuizar ação coletiva contra RCM, Infraero e Aeroportos Brasil, postulando verbas rescisórias, multas e honorários advocatícios, além de convocar assembleia com os trabalhadores para discutir a paralisação das atividades no aeroporto já para a próxima semana.
O MPT estudo ingressar na ação junto com a entidade sindical. “A partir da próxima terça-feira haverá incidência da multa do artigo 477 da CLT e multa convencional. Além disso, uma possível condenação implicará no aumento do gasto público”, lamenta Lira.
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê multa equivalente ao salário do empregado caso haja atraso no recebimento de direitos trabalhistas constantes do termo de rescisão.




