A portaria conjunta entre as prefeituras Municipais de Campinas e Paulínia e a Fundação José Pedro de Oliveira, que dispõe sobre as diretrizes e normas para o uso e ocupação da Zona de Amortecimento da Área Relevante Interesse Ecológico Mata de Santa Genebra, foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, dia 11 de dezembro.
O ato normativo atende à solicitação da Procuradoria da República em detalhar, de forma mais restritiva e precisa, o Plano de Manejo da Zona de Amortecimento em torno da Mata Santa Genebra, finalizado em 2010.
“Para chegar às normas que compõem o ato normativo e a alteração do perímetro da Zona de Amortecimento, que teve um trecho de área urbana incluída, foi feito um amplo estudo com a participação de peritos do Ministério Público e audiência entre Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Cetesb, Fundação José Pedro de Oliveira e as prefeituras de Paulínia e de Campinas”, explicou a assessora técnica e bióloga da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ângela Guirao.
Conforme legislação já vigente nos planos Diretor e Local do Distrito de Barão Geraldo, e na Resolução de Tombamento da Mata Santa Genebra pelo (Conselho de Defesa do Patrimônico Artístico e Cultural de Campinas (Condepacc), ficam proibidas, entre outras, a instalação de atividades industriais ou minerais nas áreas rurais, além da instalação de atividades industriais incômodas, como aquelas que produzem resíduos poluentes em níveis altamente prejudiciais ao meio ambiente.
Além delas, a instalação de depósitos e aterros ou qualquer tipo de área de descarte de resíduos sólidos de qualquer natureza; a instalação de torres de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicações em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante, excetuando-se as instalações destinadas ao monitoramento e fiscalização da Unidade de Conservação e sua Zona de Amortecimento.




