Propriedade particular teria sido beneficiada com serviço da subprefeitura
Na segunda-feira, 24 de novembro, recebemos uma denúncia de que caminhões, trator e funcionários da subprefeitura estavam retirando terras da calçada provenientes de uma obra residencial no Jardim Belmonte.
A obra em questão era na chácara do ex-candidato a vereador, Claudinho Lopes, que estava reformando a piscina, depositou a terra na calçada. Segundo sua declaração, as terras estavam sendo doadas para a subprefeitura.
Num primeiro momento, o subprefeito Lucrécio Raimundo Silva afirmou desconhecer o trabalho realizado no local. Mas depois, em outra ocasião, confirmou a doação e informou que as terras foram enviadas para o Delta.
De acordo com as diversas Secretarias da Prefeitura Municipal, a retirada de entulhos, terras ou qualquer outro tipo de resíduo é de responsabilidade de seu proprietário.
Rubens Guilherme, coordenador da COAR (Coordenadoria das Administrações Regionais), afirma que esse tipo de serviço de limpeza não é função da subprefeitura.
Até mesmo o 156 da prefeitura divulga a informação: é responsabilidade do proprietário fazer a remoção, ficando sujeito à multas. A administração pública só é responsável por fazer a limpeza de sujeiras provocadas por agentes da natureza, como chuvas e enchentes.
O secretário de Infra-Estrutura, Osmar Costa, informou que em hipótese alguma a calçada deve ser utilizada para esses fins. “Deve ser alugada uma caçamba, cadastrada na Prefeitura, e encaminhar as terras e demais detritos para a Unidade Recicladora de Materiais (URM) e lá a administração dá o devido encaminhamento”.
O secretário foi categórico: “As doações podem ser feitas, mas deve ser analisado previamente onde essas terras serão utilizadas. O proprietário deve procurar a regional antes de fazer a doação e verificar se há interesse”. Segundo Costa, esse processo deve ser transparente e de preferência documentado. “Não é porque a prefeitura está precisando que ela vai sair por aí e retirar qualquer material que encontrar pela frente, inclusive o proprietário poderia ser acionado por ter colocado essas terras na calçada”, completou.
O próprio Lucrécio concordou que quando uma pessoa coloca esse tipo de material na calçada ela pode ser multada. “Se o material estiver oferecendo risco para a vizinhança, a prefeitura faz a retirada e depois cobra pelo serviço, mas isso não aconteceu nesse caso porque precisamos de terra para utilizar em várias obras que estão em andamento”, declarou.
O subprefeito justificou-se dizendo que em todas as subprefeituras da cidade ocorre esse procedimento. Mas a regional de Barão Geraldo afirma não fazê-lo, que o correto seria alugar uma caçamba para depois dar a destinação correta.
A regional da Aparecidinha recorre a essas doações, mas lá a realidade é outra, a região é carente e há muitas pessoas vivendo em área de risco. “Nós aceitamos doações de terra para destiná-la às famílias que nos solicitam, mas a terra tem que estar limpa, entulhos não são aceitos”, informou a secretária.
Tarcísio Rabelo, que já foi subprefeito de Sousas, diz que durante a sua administração não fazia retirada de geladeiras, sofás velhos ou de terras provenientes de obras particulares. “Isso é uma obrigação dos donos dos imóveis e não do administrador, nós só aceitávamos doações quando realmente precisávamos. A transparência era cem por cento. Todo e qualquer pedido de favor pessoal era negado porque a prefeitura e todo seu aparato devem estar à serviço da população como um todo”, acrescentou.
Marco Vicentini, ex-subprefeito de Joaquim Egídio, concorda com a postura de Tarcísio. “Quando alguém nos procurava para oferecer doações eu já perguntava: a terra é boa? A subprefeitura está precisando para utilizar em alguma obra? Essa análise era muito criteriosa”. Segundo ele, a subprefeitura não pode sair por aí retirando tudo que é terra ou entulho e nem as pessoas podem colocar essas sujeiras na calçada, primeiro porque leva multa e segundo porque para isso existem as caçambas.
A lei 7058, que trata do lixo é clara:
Artigo 2º – São classificadas como serviços de limpeza urbana as seguintes tarefas:
I – coleta e transporte do lixo público domiciliar e especial;
II – conservação da limpeza de vias, sanitários públicos, viadutos, elevados, escadarias, áreas verdes, parques e demais locais de interesse público;
III – raspagem e remoção de terra, areia e materiais carreatos pelas águas pluviais para as vias e logradouros públicas pavimentados;
Artigo 15 – A coleta e transporte de entulho, gerado em imóveis residenciais ou não, são de exclusiva responsabilidade de seus proprietários.
Artigo 16 – Os resíduos referidos neste capítulo deverão ser encaminhados à Centrais de Armazenamento de Entulho que o Executivo Municipal implantará em pontos estratégicos da cidade, de acordo com as diretrizes de planejamento do Município.
Parágrafo 1º – Em caso de descumprimento do “caput” deste artigo, acarretando ao Executivo Municipal a necessidade de executar serviços de limpeza o custo correspondente será cobrado em dobro, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Francisco Lima Neto




