Produtos com forma de cigarro tem comercialização proibida para crianças e jovens

Data:

Agência Câmara

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A presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei (PL 12.921/13) que proíbe a fabricação, distribuição e comercialização de produtos, com forma de cigarro, para o público infanto-juvenil, em todo território nacional.

Além disso, fica proibida também a divulgação de propagandas de produtos, para esse público, por acreditar que eles podem induzir as crianças ao tabagismo.

O relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Dr. Ubiali, do PSB de São Paulo, entende que as crianças não devem ser estimuladas a consumir esses tipos de produtos.

“Você não pode estimular que a criança vendo um adulto fumar, e vendo um brinquedo ou um doce na forma de cigarro comece a achar isso tudo uma coisa boa. Então, você está estimulando que a criança, formando na sua personalidade um desejo de fumar o cigarro. Nós achamos que isso é contra os princípios da proibição, da conscientização, do adulto de fumar. Então, a gente tirando isso da criança, a gente está protegendo ela de, no futuro, ter uma tendência de fumar cigarro”.

Normas da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA, já restrigiam a produção de alimentos que imitassem ou se assemelhassem a um cigarro, porém essas normas estavam limitadas aos alimentos.

A lei agora sancionada prevê também multas de R$10,00 reais por produto apreendido e em casos de reincidência o valor deverá ser dobrado.

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