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domingo, dezembro 28, 2025
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Rafa tira da pauta votação de contas da Izalene

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Presidente da Câmara Rafa Zimbaldi e vereadores em sessãoSeguindo orientação da procuradoria da Câmara Municipal, o presidente Rafa Zimbaldi (PP) retirou da pauta do Legislativo desta quarta (24) a votação das contas reprovadas da gestão 2004 da prefeita Izalene Tiene (PT) e, ato contínuo, apresentou aos vereadores uma proposta de resolução alterando o regimento interno da Casa para garantir ampla defesa a qualquer prefeito ou ex-prefeito cujo parecer do TCE for votado pelos parlamentares.

“A procuradoria nos alertou para o fato de que, no formato em que os pareceres são votados hoje e dentro da atual legislação, como não há espaço amplo para defesa dos prefeitos da época, caso votássemos as contas de 2004 como pretendíamos, por exemplo, esta votação poderia ser questionada na Justiça e até revertida ou cancelada. Desta forma, optamos por retirar da pauta momentaneamente para promover a mudança no regimento e, na sequência, retomar as votações”, diz.

Presidente das Comissões Processantes que levaram à cassação do ex-prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) e, na sequência, de Demétrio Vilagra (PT), Rafa reforça e defende a possibilidade de defesa ampla. “É importantíssimo que a figura principal responsável, em especial no caso de contas rejeitadas, tenha todas as chances para defender o lado dela, ainda mais porque a decisão do TCE é técnica, mas a análise que a Câmara faz ao votar é política. Assim, melhor não darmos margem para que esta votação seja questionada posteriormente na Justiça.”

A ementa da resolução propõe a alteração do regimento nos artigos 164, 191 e 192 de 18 da resolução 842 de 18 de dezembro de 2009. Entre outras questões referentes a prazos do processo, ela estabelece que o presidente da Câmara deverá notificar com 15 dias de antecedência a autoridade responsável pelas contas em análise para que apresente defesa escrita, subscrita por advogado e devidamente protocolizada. Além disso, independentemente de apresentar ou não a defesa escrita, a autoridade ou advogado designado por ela poderá requerer realização de defesa oral até às 14 horas do dia do julgamento, sendo garantidos 15 minutos para isso após a leitura do parecer conjunto emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento e a Comissão de Constituição e Legalidade.

A Câmara Municipal tem cinco pareceres do TCE que carecem de apreciação do Legislativo – de 2002, 2004 (ambos da gestão Izalene Tiene), 2006, 2009 e 2010 (gestão Hélio de Oliveira Santos). Todos eles reprovam as contas e, se aprovados pela Câmara, implicam em inelegibilidade de oito anos para os ex-prefeitos. “Nossa gestão na presidência assumiu o compromisso de votar todos estes pareceres e o faremos o mais rápido possível, contudo queremos garantir que a decisão da Câmara seja definitiva, então estamos propondo estas alterações para evitar quaisquer possíveis retrocessos”, finaliza Rafa Zimbaldi.

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