O juiz de Direito Carlos Eduardo Mendes, da 1a. Vara do Foro Distrital de Paulínia, aceitou a denúncia do promotor de Justiça Henrique Simon Vargas Proite em ação civil de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Edson Moura Júnior (PMDB), o presidente da Câmara Municipal, Sandro César Caprino (PRB), afastado liminarmente do mandato de vereador, o ex-secretário de Finanças, Marcelo Aparecido Barraca, e a ex-diretora financeira da Prefeitura, Maria Ermelinda Aparecida Vieira por desvio de R$ 17.385.550,83 (dezessete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos) de recursos públicos, considerados despesas de serviços essenciais e utilizados, pelos acusados, para outros fins. A denúncia criminal, que acompanhou a ação civil, corre em segredo de Justiça.
O mandato de Moura Júnior foi suspenso dia 4 de fevereiro de 2015 por decisão da ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sandro Caprino exerceu o cargo, provisoriamente, por 48 horas, dias 5 e 6 de fevereiro. No mesmo dia 6, foi empossado pela Justiça Eleitoral, no lugar de Moura Júnior, o segundo colocado nas eleições de 2012, José Pavan Júnior (PSB).
O juiz Carlos Eduardo Mendes, em seu despacho,relata que , nos dias 5 e 6 de fevereiro, no exercício do cargo, Sandro Caprino ordenou pagamentos que totalizaram a quantia de R$ 17.385.550,83, solicitando a transferência de valores de contas bancárias específicas, para o movimento geral da Prefeitura, na ordem de R$ 12.720.000,00.
O Ministério Público (MP) considerou que os pagamentos foram direcionados, sem obediência de ordem cronológica, em detrimento de serviços essenciais, como os relacionados à saúde e habitação, destacando que, apenas para a empresa Estúdios Paulínia Construções e Administração de Estúdios SPE Ltda., foram pagos mais de R$ 6 milhões. O MP requereu, então, o afastamento liminar do Presidente da Câmara, entre outras medidas.
Entretanto, Mendes indeferiu a indisponibilidade de bens dos acusados, tendo em vista que “a medida exige a comprovação de tentativa de dissipação dos bens, além da importância de se oportunizar o contraditório, a fim de se evitar medidas constritivas, antes de regular processamento da ação”.
Pressa ululante
O afastamento do vereador Sandro César Caprino é devido, segundo o juiz. “(…) Não é prudente a ordenação de despesas de forma imediata, para quem estava apenas “cobrindo” dois dias de vacância do cargo de Prefeito de Paulínia. Mendes despacha que tal procedimento seria apenas aceitável em caso de despesas urgentes, “assim entendidas aquelas cujo não pagamento poderia ensejar a paralisação de serviços essenciais, como saúde, educação e saneamento básico”.
“Frise-se – prossegue – que a ordem de empossamento do segundo colocado (José Pavan Júnior) já era conhecida por todos, no dia 4 de fevereiro de 2015, sendo ululante a pressa dos envolvidos em realizar pagamentos a fornecedores não urgentes, como a empresa de cinematografia de Paulínia (…)”.
O juiz Carlos Eduardo Mendes escreve ainda que, por tal razão, e considerando que Sandro Caprino ainda atua como ordenador de despesas, por ocupar o cargo de Presidente da Câmara, é relevante seu afastamento de cargo público (…), como medida de cautela e preservação da correta destinação das verbas públicas”. O juiz determina a posse imediata do suplente do vereador Sandro Sérgio Caprino.
Todos os quatro denunciados – Edson Moura Júnior, Sandro César Caprino, Marcelo Aparecido Barraca, Maria Ermelinda Aparecida Vieira – tem prazo de quinze dias para que se manifestem preliminarmente, conforme o artigo 17, parágrafo 7o., da Lei número 8.429/92. O processo conduzido pelo juiz de Paulínia tem o número 0002065-23.2015.8.26.0428.
Escolhidos ao “bel prazer”
A denúncia do promotor de Justiça Henrique Simon Vargas Proite aponta que, com a ação dos denunciados, deixaram de ser empregados R$ 2.370.000,00, no Corpo de Bombeiros; R$ 2.500.000,00, no Programa Nacional de Alimentação Escolar; R$ 2.800.000,00, em investimentos de Unidades de Pronto Atendimento em Saúde (UPAs), R$ 500 mil em Vigilância Sanitária; R$ 800 mil em Salário Educação e R$ 300 mil, em Farmácia Básica, entre outros exemplos.
Paralelamente, as verbas públicas vinculadas a serviços sociais foram usadas para pagar fornecedores, “escolhidos a bel prazer”, como mais de R$ 6 milhões à empresa Estúdios Paulínia Construções e Administração de Estúdios SPE Ltda.
O promotor escreve (referindo-se à administração de Edson Moura Júnior) que os serviços públicos do Município não são prestados a contento, não obstante a vultosa arrecadação de Paulínia. “É pública e notória a ausência de medicamentos nos postos de saúde, bem como a demora na realização de exames médicos necessários e falta de estruturação dos aparelhos sociais imprescindíveis para o atendimento dos cidadãos paulinenses, a exemplo das creches, acolhimentos institucionais, dentre outros. Não raras vezes, os cidadãos deste Município são obrigados a ingressar com ações judiciais, cujas liminares, concedidas são reiteradamente descumpridas pelo Poder Executivo Municipal. No âmbito do Ministério Público, da mesma forma, já foram instaurados inúmeros procedimentos investigatórios.
Vargas Proite lista, por exemplo, os inqueritos números 493/13, sobre inexistência de fornecimento de tratamento de saúde adequado, 824/13, sobre omissão do Poder Público Municipal em fornecer tratamento de saúde oftalmológico e 1192/13, sobre problemas estruturais dos prédios de creches e a falta de recursos humanos nas creches de Paulínia.
Moura Júnior, que teve o mandato cassado sete vezes desde 2012, foi substituido, na Prefeitura de Paulínia, por José Pavan Júnior (PSB), diplomado pela Justiça Eleitoral e empossado pela Câmara Municipal dia 6 de fevereiro passado. Moura Júnior deixou uma dívida municipal estimada, por enquanto, em R$ 160 milhões.
Pedido de cassação de mandato
Deu entrada sexta-feira, dia 27 de março na Câmara Municipal de Paulínia, o pedido de Comissão Especial de Inquérito (CEI)para apurar o relacionamento do presidente do Legislativo, Sandro César Caprino (PRB), em denúncia do Ministério Público (aceita dia 30 pelo juiz Carlos Eduardo Mendes), que o acusa de participação no desvio de R$ 17.385.550,83 de recursos públicos.
O pedido foi feito pelo cidadão de Paulínia, Daniel Galeardo, morador no Jardim dos Calegaris, que considera as acusações “são de extrema gravidade, cabendo ao caso a perda de mandato”, conforme autorizado pelo artigo 287 do Regimento Interno da Câmara, caso seja comprovado o envolvimento de Caprino no desvio. O caso, segundo Galeardo, envolve também a hipótese de falta de decoro parlamentar, segundo o pedido de CEI, protocolado na Câmara sob o número 00693/2015, dia 27, às 16h56.