27.9 C
Campinas
terça-feira, dezembro 23, 2025
spot_img

Aposentados portadores de doenças graves

Data:

A Lei 7.713/88 prevê isenção de imposto de renda a aposentados portadores de doenças graves. “No entanto, muitos aposentados não estão cientes do benefício e continuam recolhendo o imposto indevidamente, uma vez que a comunicação não é automática após o diagnóstico da doença”, revela a advogada de Direito Previdenciário e Tributário do escritório Innocenti Advogados Associados, Natali Araujo dos Santos Marques.

As doenças abarcadas pela isenção são as seguintes: portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

De acordo com a advogada, o procedimento para se obter a isenção do imposto de renda é simples e fácil, e a análise para a concessão do benefício é, via de regra, rápida: varia, em média, de um a três meses. “O próprio aposentado poderá se dirigir ao Posto da Previdência Social sem agendamento prévio a fim de se requerer o benefício, munido do diagnóstico da doença constante na lei e de seus documentos pessoais (RG e CPF), bem como da carta de concessão ou extrato da aposentadoria, preencherá requerimento próprio do INSS para que se obtenha a concessão da isenção”, diz.

Natali Marques explica que o diagnóstico deve ter base em conclusão da medicina especializada e a isenção é concedida mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. “No entanto, é importante salientar que, na prática, o laudo de um médico particular não tem sido suficiente para o reconhecimento da doença. Assim, orientamos aos aposentados que procurem um Posto de Saúde ou Hospital Público, munido dos exames e conclusões de seu médico particular para que este ateste a doença e viabilize o diagnóstico”, diz. Segundo ela, ainda assim, no momento de requisição da isenção do IR, a Previdência pode, caso entenda necessário, agendar perícia médica para submeter o aposentado à análise criteriosa do perito do INSS.

A advogada diz ainda que o benefício é retroativo, desde a data da doença. No entanto, caso os valores restituídos sejam deferidos somente desde a data de protocolo do requerimento, ou ainda, desde a data de concessão, Natali afirma que o aposentado poderá ingressar na Justiça para restituir os valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico da doença grave.

Fonte: Natali Araujo dos Santos Marques, advogada de Direito Previdenciário e Tributário do escritório Innocenti Advogados Associados.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Polícia Federal e CGU fazem operação contra fraude em serviços de saúde no Piauí

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (25/6), a Operação...

Hospitais privados vão atender o SUS em troca de dívidas com a União

Campinas - Em uma iniciativa inédita que promete desafogar...

Copom decide nesta quarta se pausa ciclo de altas na Taxa Selic

Com a inflação desacelerando, mas alguns preços, como a...

Mega-Sena acumula novamente e prêmio principal vai para R$ 130 milhões

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.877...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade