Lei estadual obriga lan houses e congêneres a cadastrar seus clientes

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Com a sanção da Lei Estadual 12.228/06 em 11 de janeiro último, os donos das chamadas lan houses (as populares casas de jogos eletrônicos) e outros estabelecimentos congêneres, como os badalados cibercafés e cyber offices, sediados no Estado de São Paulo são obrigados a criar e manter um cadastro atualizado de seus clientes por no mínimo 60 meses. Quem desobedecer será alvo de multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da possibilidade de ter seu negócio suspenso ou até mesmo fechado em caso de reincidência, punida com a aplicação em dobro da multa.

Conforme determina o Artigo 2º. da referida lei, o cadastro deverá conter o nome completo do cliente, sua data de nascimento, seu endereço, seu telefone e até o seu RG. O estabelecimento deverá registrar a hora inicial e final de cada acesso, com a identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado.

A justificativa para tal medida baseia-se no fato de que, até a aprovação da nova norma, boa parte dos crimes cometidos contra empresas e pessoas através dos meios eletrônicos acontecia de forma absolutamente anônima nesses lugares. Isso ocorria porque eles não tinham obrigação legal de identificar seus clientes.

Especialistas em Direito Eletrônico, os advogados Renato Opice Blum e Rony Vainzof, do Opice Blum Advogados Associados, explicam como a nova legislação irá funcionar na prática: “Basta cruzar as informações contidas nos registros eletrônicos usados para a prática do ato ilícito (IP de origem, data e horário de acesso) com as informações do provedor de acesso ou de serviços de linha discada (qual usuário estava conectado ao número IP naquela data e horário) para se conhecer o local responsável pelo ilícito”, afirmam.

No entendimento de Blum e Vainzof, a Lei Estadual 12.228 representa um avanço, pois, ao menos em São Paulo, a impunidade em razão da impossibilidade de identificar os criminosos cibernéticos não deverá mais prevalecer. “Afinal, graças à recente medida, será possível saber não só como, mas também onde e quando se deu o crime virtual.”

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