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domingo, dezembro 28, 2025
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Combustíveis adulterados: Veja como proteger-se

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Segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP), adulteração – “é a mistura de qualquer substância diferente ou acima das especificações permitidas, originando um produto de qualidade inferior”.

Os produtos utilizados, nessa prática, podem ser dos mais variados, tais como – água, álcool, inclusive solventes, como o tolueno e benzeno.

Parte desses produtos podem fazer composição do combustível adulterado; mas, em demasia, constitui adulteração prejudicial ao combustível adquirido pelo consumidor; além de estragar seu veículo.

A inclusão desses elementos adulteradores faz com que o custo do combustível seja inferior para o revendedor e, também, para o consumidor, que ignora a inclusão desses elementos adulteradores do verdadeiro e bom combustível. Daí, os problemas advindos com suas máquinas ou veículos, bem como os dissabores, que surgem, durante a trajetória das viagens.

“Os consumidores devem seguir algumas dicas básicas para não serem vítimas dos combustíveis adulterados. Primeiramente, deve-se desconfiar dos preços praticados, muito abaixo da média de mercado. Também abastecer, sempre, na mesma revendedora. Caso contrário, quando suspeitar de algum Posto de combustível, o motorista deve exigir o “teste da proveta”, que indicará o índice de qualidade do produto, oferecido. Vale destacar que, o frentista é obrigado a executar tal teste” – orienta o especialista.

Segundo Boriola o consumidor deve sempre exigir a Nota Fiscal do revendedor e que contenha todos os dados do estabelecimento, inclusive o CNPJ. “Verificar outras obrigações do revendedor, como a exposição, em local destacado e facilmente visível, do quadro de aviso da ANP, que é imprescindível”, ressalta Boriola.

Como acionar a Justiça

“Se o consumidor flagrar irregularidades, no teste de proveta, deve, imediatamente, no local, chamar a Polícia Militar, que se deslocará, até o local, para feitura da ocorrência, mediante B.O. O consumidor, que se sentir lesado, deverá ingressar, na Justiça, para reaver todo o prejuízo, por meio de uma Ação de Indenização por danos materiais, sofridos.”; explica Boriola.

“O problema não é só de ordem moralizadora dos revendedores de combustível, como também é de cunho modalizador dos Comerciantes, que agem, ilicitamente prejudicando a sociedade em geral. Também, os consumidores estarão salvaguardando a saúde do seu patrimônio e do seu veículo”, finaliza Boriola.

Para mais informações sobre combustíveis adulterados, acesse o site da ANP pelo endereço www.anp.gov.br.

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