25.9 C
Campinas
sábado, setembro 13, 2025
spot_img

Governo vai relicitar contratos de concessão que não estejam sendo cumpridos

Data:

MOVIMENTAÇÃO NO GALEÃOO governo federal vai publicar amanhã (25) no Diário Oficial da União uma medida provisória que prevê a possibilidade de relicitar contratos de concessão de infraestrutura que não estejam sendo cumpridos. A MP, assinada hoje (24) pelo presidente Michel Temer, também permite a prorrogação antecipada de contratos, com a condição de aumento de investimentos.

Segundo o governo, o objetivo da MP é criar condições para investimentos em infraestrutura, retomar a credibilidade do país no cumprimento dos contratos e dar segurança jurídica aos gestores públicos.

Nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, os contratos poderão ser relicitados se não estiverem sendo cumpridos ou se as empresas contratadas demonstrarem incapacidade de cumprir as obrigações contratuais ou financeiras. O objetivo é assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

Nesses casos, será firmado um termo aditivo no qual a empresa deverá se comprometer a prestar os serviços até a assinatura do novo contrato de parceria. Os estudos sobre a viabilidade econômico-financeira e operacional da relicitação deverão ser submetidos à consulta pública e encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o governo, a medida vai permitir que as concessões em dificuldade possam ser relicitadas de forma célere e com menor risco jurídico para que investimentos sejam feitos por novas empresas.

Prorrogação

A medida provisória também prevê que o governo poderá prorrogar de forma antecipada os contratos nos setores rodoviário e ferroviário, desde que sejam feitos investimentos adicionais. Mas as empresas terão que fazer investimentos não previstos no contrato vigente.

A prorrogação antecipada está condicionada ao atendimento de exigências como a execução mínima de 80% das obras obrigatórias, no caso de concessões rodoviárias, ou à prestação de serviço adequado, no caso de concessões ferroviárias.

A prorrogação antecipada só poderá ocorrer em contratos que já estejam entre 50% e 90% do prazo originalmente estipulado. As prorrogações também deverão ser submetidas previamente à consulta pública pelo órgão ou entidade competente e o termo aditivo terá que ser avaliado pelo TCU.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_imgspot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

China amplia importações e ajuda Brasil a bater recorde de exportações

Com tarifaço de Trump em vigor, vendas para EUA...

Receita vai exigir dados retroativos de fintechs para reforçar combate ao crime organizado

Secretário Robinson Barreirinhas diz que desinformação sobre Pix atrapalhou...

CGU abre 40 novos processos contra entidades e empresas por fraudes em mensalidades de aposentados

Investigação apura esquema de falsificação de fichas de filiação...

BC veta compra do Banco Master pelo BRB e trava expansão bilionária

Banco Central rejeita aquisição considerada estratégica pelo Banco de...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade