
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregaram hoje (16) aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decisão da juíza Luciana Correa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal. Em 4 de dezembro, ela determinou a penhora do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP) – o tríplex do Guarujá – para garantir o pagamento de uma dívida da OAS.
Na decisão da juíza, a empresa é autorizada a penhorar o apartamento 164-A do Edifício Solaris para quitar uma dívida com um credor.
A determinação da magistrada reforça que o apartamento investigado pela Lava Jato é da OAS. E não de Lula. A Lava Jato sustenta que Lula é o dono oculto do imóvel, que teria sido repassado a ele como pagamento de vantagem indevida.
Lula terá seu recurso à condenação pelo juiz Sérgio Moro julgado no TRF4 na próxima quarta-feria (24) Ele foi condenado a 9 anos e meio de prisão, mais pagamento de multas que somam mais de R$ 13 milhões. O petista já teve bens e aposentadoria bloqueados em valores próximos de R$ 10 milhões.
Os advogados sustentam que a decisão da magistrada seja apreciada no julgamento em segunda instância.




