Com base em reportagens da ConJur, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu nesta terça-feira (30/6) que a corte apure se a autodenominada “força-tarefa da lava jato” no Paraná cometeu irregularidades na compra, uso e desaparecimento de aparelhos de interceptação telefônica e na rotina de distribuição de processos.
A ConJur afirmou, em notícias publicadas na sexta (26/6) e na segunda (29/6), que o consórcio de Curitiba adquiriu três sistemas Guardião, usado para gravar ligações, mas que grande parte do acervo de gravações foi apagada no ano passado. Além disso, os textos apontam que dois desses sistemas sumiram e que “há fortes indícios de distribuição de processos fraudada e outras ilegalidades” na operação. Em nota, os procuradores classificaram as reportagens da ConJur de “fake news“ e negaram as informações.
Em representação ao TCU, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado disse que a denúncia feita pela revista eletrônica é “grave” e deve ser apurada. Furtado lembrou que já fez vários elogios à “operação”, mas ressaltou que “ninguém em uma democracia pode ficar acima da lei — inclusive a força-tarefa de procuradores da ‘lava jato'”.
“Sendo assim, não me parece crível que a revista Consultor Jurídico, seus diretores e seus profissionais de jornalismo se exporiam ao enorme risco de responderem penal e civilmente pelas informações que divulgaram caso aquelas informações fossem totalmente desprovidas de lastro.
A revista é enfática ao associar a aquisição e o uso de três sistemas Guardião a procuradores que integram a “lava jato” no Paraná. Além disso, a revista faz as sérias acusações de que grande parte das informações gravadas naqueles sistemas foi apagada e de que dois daqueles sistemas Guardião simplesmente desapareceram”, afirmou o subprocurador-geral, lembrando que o Ministério Público Federal se submete ao controle do TCU.
Furtado também avaliou ser “preocupante” a informação de que procuradores tenham se envolvido em fraudes na distribuição de processos. Ele destacou que tais fatos podem ser investigados no campo criminal. Porém, o TCU também pode analisar as acusações.
“É de se frisar que fraudes cometidas na distribuição de processos, além de configurarem grave deturpação operacional, redundam, quando comprovadas, em nulidades processuais, acarretando sérias consequências para os cofres públicos. Diante disso, entendo deva o TCU promover a apuração das notícias de indícios de fraude veiculadas na revista ConJur para apontar, se for o caso, os danos e as irregularidades cometidas, bem como as respectivas responsabilidades.”
O subprocurador-geral ainda requereu que o TCU encaminhe cópias da representação ao Conselho Nacional do Ministério Público e à Procuradoria-Geral da República, para conhecimento e adoção das medidas de suas competências.
Fonte Conjur