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sexta-feira, setembro 20, 2024

Conselho Tutelar pode ser responsabilizado por omissão em caso de criança torturada em Campinas

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A função do conselho tutelar é fiscalizar, e uma vez que ele é acionado, como foi nesse caso pelos vizinhos da família, é função dele aplicar medidas de acordo com a gravidade do caso.

A Prefeitura de Campinas (SP) abriu nesta terça-feira (2) uma investigação para apurar omissões dos serviços municipais no caso do menino de 11 anos mantido com as mãos e os pés acorrentados dentro de um barril de ferro. O pai da criança, a namorada dele e a filha estão presos e responderão por crime de tortura.

A criança foi resgatada no último sábado (30) após denúncias de vizinhos, e a situação se complicou quando Dário Saadi, prefeito de Campinas, exigiu um relatório para apurar se os órgãos ligados à prefeitura tinham ciência do caso. O documento mostrou que o menino já havia sido atendido por múltiplos órgãos desde setembro de 2019.

De acordo com a advogada e professora de Processo Civil e ECA, Ana Carolina Victalino, os representantes do Conselho Tutelar podem ser responsabilizados administrativa e judicialmente, pois é função dos conselheiros tutelares fiscalizar e zelar pelos direitos fundamentais garantidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“O ECA é uma legislação protetiva, que protege crianças e adolescentes. Um dos direitos fundamentais é que crianças e adolescentes têm direito de serem educados e cuidados sem uso de castigo físico ou tratamento cruel e degradante.

A função do conselho tutelar é fiscalizar, e uma vez que ele é acionado, como foi nesse caso pelos vizinhos da família, é função dele aplicar medidas de acordo com a gravidade do caso.

O próprio ECA nos traz exemplos de medidas que podem ser aplicadas pelo conselho tutelar: encaminhar essa criança ou os parentes para programas sociais de proteção à família, encaminhar para tratamento psicológico, para cursos e programas de orientação, e levar a criança para um tratamento especializado.

Se o ECA dispõe sobre medidas a serem adotadas e o Conselho Tutelar é omisso, é devida a responsabilização dos conselheiros tutelares pela omissão nos serviços prestados”, explica, ressaltando que eventual falha do Conselho Tutelar, caso comprovada, foi grave”.

“Os conselheiros tutelares são eleitos pela população, e a partir do momento que são eleitos e assumem o cargo exercem serviço público relevante, respondendo assim, perante a administração pública e na esfera penal, após a devida apuração dos fatos e comprovação da omissão, pela Promotoria de Infância e Juventude”, completa.

A especialista também alerta para a importância da participação da comunidade na proteção das crianças e adolescentes, em casos de agressão e abuso infantil, e fala da importância da denúncia feita pelos vizinhos da família. “Temos uma responsabilidade solidária: os pais ou responsáveis não podem praticar esse tratamento cruel, no entanto a sociedade também, e todos têm obrigação de fiscalizar.

Então quando o vizinho liga para a polícia ele está protegendo essa criança, e aí cabe ao Conselho Tutelar, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento dos direitos fundamentais, ver se existe ou não tratamento cruel e conduzir os envolvidos para os devidos acompanhamentos e tratamentos especializados”.

Ana Carolina Victalino – Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Graduada em Direito pela PUC/SP. Professora do MeuCurso. Autora de obras pela Editora Saraiva. Advogada atuante no contencioso cível estratégico.         

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